Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Existem algumas formas de fazer isso atualmente:
Por telefone:
- ligando 190, Polícia
- ligando 180, Central de Atendimento à Mulher
Também é possível procurar pessoalmente uma delegacia, regular ou especializada.
Em caso de violência contra a mulher cometida pela polícia, procure a Corregedoria do seu estado.
Em todos os casos, você pode gravar áudio ou filmar com o celular, e entregar esse material como prova. Só não pode divulgá-lo sem autorização das pessoas filmadas ou gravadas.
A lei também considera crime as situações de violência psicológica, como afastamento de amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Alguns dos crimes – como injúria, difamação ou ameaça – estabelecem prazo máximo de prescrição para que o agressor seja processado. Por isso, o ideal é fazer a denúncia assim que for possível.