Como funciona a carteira nacional de identificação de pessoas autistas?

A CIPTEA assegura o acesso preferencial a serviços públicos e privados

22 out 2024 - 05h00
A CIPTEA pode ser feita por qualquer pessoa com diagnóstico de TEA ou por seus responsáveis legais
A CIPTEA pode ser feita por qualquer pessoa com diagnóstico de TEA ou por seus responsáveis legais
Foto: Imagem de freepik

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) foi criada pela Lei 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion.

Este documento oficial tem como objetivo garantir que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam exercer seus direitos prioritários em serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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O que é a CIPTEA?

A CIPTEA é um documento destinado exclusivamente a pessoas autistas. Ela visa facilitar a comprovação do diagnóstico em situações onde a identificação rápida do TEA pode ser um desafio, já que os sinais muitas vezes não são perceptíveis à primeira vista.

A carteira traz informações essenciais, como nome completo, RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial, contatos de emergência e, caso aplicável, detalhes do representante legal ou cuidador.

Principais benefícios

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Além de assegurar o acesso preferencial a serviços públicos e privados, a CIPTEA também ajuda a promover políticas públicas voltadas às necessidades da comunidade autista. 

Outro ponto importante é que o documento pode ser utilizado em situações emergenciais. Por conter informações de contato e endereço, ele facilita a localização de familiares ou cuidadores em caso de incidentes.

Como solicitar a CIPTEA?

A solicitação é simples e gratuita, e pode ser feita por qualquer pessoa com diagnóstico de TEA ou por seus responsáveis legais. No entanto, os requisitos podem ser diferentes dependendo da localidade dentro do território nacional.

Em São Paulo, o processo para solicitar a carteira segue um padrão simples. A regulamentação foi formalizada em 2022 e permite que a carteira seja solicitada online, como pelo portal ciptea.sp.gov.br ou pelo aplicativo do Poupatempo, que também disponibiliza solicitações de forma presencial em diversos postos.

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No Rio de Janeiro, é possível solicitar a CIPTEA no portal Minha Saúde por meio de um formulário. A pessoa precisará anexar a documentação exigida, que geralmente inclui um laudo médico atestando o diagnóstico de TEA e documentos pessoais, como CPF e RG.

O Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) foi criado pelo Governo Federal para uniformizar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Sob a gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o SisTEA funcionará em colaboração com os estados e municípios que aderirem voluntariamente, por meio de um termo de adesão.

Embora ainda não esteja operando, o sistema tem o objetivo de facilitar o acesso a direitos e serviços para a população autista, oferecendo uma identificação oficial com validade em todo o Brasil.

Fonte: Redação Nós
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