Como tirar a CIPTEA, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?

Documento pode ser emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo

11 jan 2023 - 15h47
(atualizado em 12/1/2023 às 14h20)

A Prefeitura de São Paulo regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento pode ser emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, por meio do Portal 156 e nos postos de atendimento presencial do serviço Descomplica.

Foto: Divulgação / Canva / Meu Passeio

O que é a CIPTEA?

A CIPTEA  "Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista" , tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e facilitar a sua a atenção integral e prioritária, no atendimento dos serviços públicos e privados.

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No entanto, ela não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.

Quais os benefícios do documento?

O documento facilita e prioriza à pessoa com TEA ao necessitar de atendimento a serviços públicos e privados, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Supermercados, bancos, restaurantes, lojas, farmácias e eventos, são alguns exemplos.

Quem pode solicitar?

O cidadão com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), comprovado por laudo médico, morador da cidade de São Paulo, ou o seu responsável.

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Documentos necessários

A solicitação é gratuita e a pessoa com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível no Portal SP 156, além de anexar os seguintes arquivos:

  • Documento com foto;
  • Foto 3×4;
  • Comprovante de endereço,
  • Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA com data, assinatura e número do registro profissional (CRM) do médico responsável.

Quando a solicitação for feita pelo representante legal do beneficiário, deverão ser informados os seus dados em campo próprio.

Versão impressa e digital

A carteira será emitida exclusivamente em formato digital e pode ser apresentada em dispositivos eletrônicos, que permitam sua visualização.

Também será aceita a versão impressa, desde que o próprio solicitante realize a impressão. O prazo máximo para emissão será de 45 dias contados a partir da data de solicitação.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo

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