Condenado por estupro: entenda a sentença do ex-BBB Felipe Prior

Em nota, a defesa de Prior informou que a sentença será "objeto de apelação"

10 jul 2023 - 17h39
(atualizado às 17h46)
Decisão prevê seis anos de prisão em regime semiaberto
Decisão prevê seis anos de prisão em regime semiaberto
Foto: Reprodução/Globo / Perfil Brasil

O ex-BBB Felipe Prior foi condenado por estupro. A decisão foi pronunciada no sábado (8) pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, e prevê seis anos de prisão em regime semiaberto.

A penalidade é referente a uma acusação feita em 2020, em que a vítima - uma mulher identificada apenas como Themis, segundo informações do portal Uol - relatou ter sido estuprada por Prior em 2014. Em sua decisão, a juíza afirma que não há dúvidas de que o crime aconteceu, tendo como uma das bases o prontuário médico da vítima, que comprova laceração na região genital. Também são feitas referências a prints de mensagens trocadas entre Themis e o réu, além de depoimentos dela, de Prior e de testemunhas de defesa e de acusação.

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A decisão de Bastos indica, ainda, que o ex-BBB se valeu da força física para praticar o ato, agindo de maneira agressiva. Prior a segurou pelos braços e pela cintura, "além de puxar-lhe os cabelos, ocasião em que Themis pediu para ele parar, dizendo que 'não queria manter relações sexuais'".

Acusação e defesa

A sentença foi sinônimo de "muito alívio após três anos e meio de muita luta" para Maira Pinheiro, uma das advogadas da vítima. "Nossa cliente foi achacada, nós, advogadas, fomos muito atacadas durante esse processo, e essa condenação vem como reconhecimento de que tínhamos razão desde o início", disse.

Em nota, a defesa de Prior informou que a sentença será "objeto de apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual".

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