Educação, saúde e assistência social. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm inúmeros direitos fundamentais garantidos por lei que nem sempre são concedidos ou cobrados. Além do preconceito, outro problema é a falta de conhecimento desses benefícios.
Leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) trazem direitos como o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada. Abaixo, confira outros importantes direitos dos autistas:
Atendimento prioritário
Em 2023, foi sancionada a Lei 14.626 que prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, para pessoas com TEA e com mobilidade reduzida. Elas fazem parte do grupo prioritário que é composto por pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Carteira de identificação
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com autismo e otimizar o atendimento em serviços públicos e privados.
Com o uso maciço da carteirinha, será possível ter uma aproximação do número de pessoas autistas em território nacional, viabilizando políticas públicas e a prestação de serviços nas áreas da educação, saúde, trabalho, moradia e inclusão social.
Transporte gratuito
O transporte municipal gratuito é um direito de todas as pessoas com deficiência, incluindo os autistas. A solicitação deve ser feita normalmente em qualquer prefeitura. Além disso, o transporte interestadual também é gratuito, o chamado Passe Livre.
Desconto em passagens aéreas
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) conta com uma norma específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que garante viagens de avião mais acessíveis e confortáveis para pessoas com deficiência, considerando pessoas com TEA.
A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, prevê que os acompanhantes de pessoas autistas têm direito a 80% de desconto em passagens aéreas. O texto determina que as empresas são obrigadas a garantir esse benefício.
Desconto nas contas de energia elétrica
Desde 2022, consumidores com deficiência, sobretudo com Transtorno do Espectro Autista, podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) vale para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com renda até três salários mínimos e que possuam um membro com autismo.
Meia-entrada em eventos e estabelecimentos
As pessoas com autismo têm direito ao lazer, diversão, conhecer lugares, estar com amigos e familiares. Com base na Lei 13.146/2015, toda pessoa com deficiência deve ter acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades.
Além disso, a legislação garante que pessoas com TEA sejam beneficiadas com meia-entrada em estabelecimentos da área de lazer. Sessões de cinema, teatro, parques, museus, estádios, entre outros, devem ser acessíveis a todos. A lei também se estende para acompanhantes.
Vaga prioritário em estacionamento
A pessoa com autismo é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, por isso tem direito de utilizar a vaga especial de estacionamento.
Auxílio financeiro
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante que toda pessoa com autismo (de baixa renda) receba um salário mínimo mensal.
Ele é destinado à subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento - e não configura uma aposentadoria.
Isenção de impostos
Como o Terra Nós já havia publicado, pessoas com o transtorno do espectro autista podem comprar carros com descontos e isenções fiscais. Os benefícios podem baixar em até 30% o valor pago em um veículo novo.
É possível pleitear a isenção do pagamento do IPVA para veículos de até R$ 100 mil. O percentual de desconto para esse imposto varia conforme cada estado.
Redução da jornada de trabalho
Essa redução pode ser de até 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos. A previsão legal é apenas para os funcionários públicos federais que tenham dependentes com autismo.
Apesar da lei específica citar apenas funcionários públicos federais, também abrange funcionários públicos de qualquer esfera, inclusive militares.