Também conhecida como “cegueira em um olho”, a visão monocular é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como deficiência visual por causa da perda da visão binocular - ou seja, nos dois olhos - no processo da visão. Porém, no Brasil, só foi reconhecida como deficiência visual no âmbito federal no ano passado. A Lei 14.126/21, proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), deficiente visual monocular, classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais e foi sancionada em março de 2021.
Foi um avanço há anos aguardado por milhões de pessoas, que passaram a contar com uma série de direitos. Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Para assegurar os direitos, é preciso comprovar a deficiência com laudo assinado por médico particular ou pelo encaminhamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima à residência para um oftalmologista. Para ser utilizado sempre que necessário, o laudo deve obter o nome completo do monocular, descrição do ocorrido, refração no olho com a perda da visão, o código CID (H54.4) e sequela, que descreve a deficiência irreversível.
Outra opção para facilitar a comprovação da deficiência é solicitar um RG PCD, que nada mais é que um RG normal com a sinalização da deficiência. Para isso, o monocular ou responsável deve retirar uma ficha a ser preenchida pelo oftalmologista no Poupatempo da cidade em que reside ou no próprio site do Poupatempo. Com o preenchimento feito, basta realizar o agendamento e ir até a unidade mais próxima confeccionar o RG.
Com laudo ou RG PCD em mãos, o deficiente pode entrar e usufruir dos descontos e gratuidades dos ingressos destinados a este público. Locais como MASP, Maracanã e zoológicos oferecem gratuidade para o monocular e acompanhantes.
A lei 7.713/88 prevê a possibilidade de isenção de imposto de renda (IRPF) para pessoas acometidas por diversas deficiências, incluindo monocular na condição “cegueira”, desde que sejam aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.
Outros direitos são as vagas reservadas em concursos públicos e a aposentadoria especial. Para requisitá-la, o deficiente deve passar por uma perícia médica no INSS, que conta com uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional. Para obter a aposentadoria por idade, que garante 100% do valor, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, e o cumprimento de, no mínimo, 15 anos de contribuição com o INSS com a existência da deficiência em todo esse período. Já por tempo de contribuição, por ser considerada uma deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres, sendo 70% da média do valor da aposentadoria + 1% por ano de contribuição, também necessário comprovação desde o início da contribuição.