O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir nesta quarta-feira, 20, se o ex-jogador Robinho deve cumprir pena no Brasil por estuprar uma mulher albanesa em 2013, na Itália. No julgamento, 15 ministros irão analisar o processo. Apenas três deles são mulheres.
As ministras Nancy Andrighi e Isabel Gallotti fazem parte do colegiado, assim como a presidente Maria Thereza de Assis Moura, que vota apenas em caso de empate.
Atualmente, o STJ tem 33 magistrados e a Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal. Segundo o STJ, a Corte "julga as ações penais contra governadores e outras autoridades. A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal".
A Corte Especial não irá analisar o caso de estupro e, sim, se o processo da Justiça italiana seguiu os requisitos legais para que a execução penal do ex-jogador seja transferida para o Brasil. Segundo parecer do Ministério Público Federal (MPF) enviado ao STJ, a transferência da pena "respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país".
Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, se o Brasil não cumprir com tal obrigação, "corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente".
Homologação da sentença
De acordo com especialistas, as chances de Robinho cumprir pena no Brasil são altas. "Se isso acontecer, a prisão de Robinho pode ser validada e ele poderá cumprir pena no Brasil", afirma a advogada Ceres Rabelo, especialista em Direito Penal, ao Terra NÓS.
No entanto, Robinho ainda pode contestar a legalidade da decisão e evitar a sua prisão imediata, recorrendo em liberdade. Advogados explicam ainda que um pedido de vista pode interromper o julgamento. Assim, os ministros teriam mais tempo para analisar o processo.
Crime de estupro
No Brasil, o artigo 213 do Código Penal classifica estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 anos se a vítima tiver entre 14 e 18 anos de idade.
Em caso de violência contra a mulher, denuncie
Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.
Saiba mais sobre como denunciar aqui.