Paulo Gonet, procurador-geral da República, enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira, dia 8, se manifestando contrário à soltura de Robinho e defendendo que o jogador cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão determinada pela Justiça da Itália pelo estupro de uma mulher em uma casa noturna de Milão. O jogador, que alega inocência, está preso no Complexo de Tremembé desde o dia 21 de março após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana.
A defesa de jogador pede que o STF não reconheça a competência do STJ para determinar a prisão de Robinho. Porém, Gonet sustenta que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outra parte interessada.
“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, argumentou a procuradoria.
“Na espécie, agiu corretamente a Corte (STJ) ao encaminhar a determinação de cumprimento da pena ao primeiro grau, onde, a partir de então, tramitará o processo de execução penal e todos seus incidentes”, concluiu Gonet.
Após a prisão de Robinho, os advogados do ex-atacante do Santos e da seleção brasileira já apresentaram dois pedidos de habeas corpus, para que o jogador aguarde o trânsito em julgado fora da prisão. O primeiro já foi avaliado e negado de forma liminar pelo ministro Luiz Fux, mas poderá ser apreciado pelo colegiado nas próximas semanas, podendo até ser discutido pelo plenário do STF.
Por sua vez, Gonet alega que a culpabilidade de Robinho não entrou em discussão no STJ e a Corte se limitou apenas a realizar juízo de delibação e não a revisão do mérito do caso, julgado em última instância pela Justiça da Itália.
“Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira. Na espécie, Robson de Souza foi considerado definitivamente culpado em ação penal de conhecimento”, afirma Gonet.
“A liminar, por exaurir o tema posto, deve se consumar como desate final da controvérsia, na medida que o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na Itália, fenômeno jurídico que ocorreu em 2022, autoriza a prisão imediata do paciente. O fato de o processo não ter tramitado no Brasil não altera essa conclusão", ressaltou.