Dani Calabresa e Bento Ribeiro são condenados a pagar R$ 15 mil por piada homofóbica na MTV

Dani Calabresa e Bento Ribeiro se referiram ao colunista Marcelo Bandeira como "bicha" e "ajudante homossexual"

18 out 2023 - 22h44
(atualizado em 19/10/2023 às 08h37)
Marcelo Bandeira acionou a justiça em 2014, requerendo inicialmente uma indenização de R$ 272.500 por danos morais
Marcelo Bandeira acionou a justiça em 2014, requerendo inicialmente uma indenização de R$ 272.500 por danos morais
Foto: Divulgação/MTV Brasil / Pipoca Moderna

Dani Calabresa, Bento Ribeiro e a MTV Brasil foram condenados a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao colunista Marcelo Bandeira, devido a uma piada homofóbica proferida em 2011 durante o programa "Furo MTV". O comentário discriminatório ocorreu quando Dani e Bento dialogavam sobre a jornalista Claudete Troiano, referindo-se a Bandeira como "a bicha que trabalha com ela" e "ajudante homossexual", respectivamente.

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Marcelo Bandeira acionou a justiça em 2014, requerendo inicialmente uma indenização de R$ 272.500 por danos morais. No entanto, o valor foi reajustado para R$ 15 mil na decisão de primeira instância, considerado justo "ante o considerável transtorno pelo qual passou o demandante".

Alegações da defesa

Na tentativa de reverter a decisão, os apresentadores recorreram, apontando a tese da liberdade de expressão e ressaltando que não eram os autores das piadas, apenas as reproduziam. A defesa não obteve sucesso. A sentença esclarece: "Não há prova de que as ofensas estavam inseridas no roteiro apresentado pela emissora, que os apelantes apenas interpretavam o texto e atuavam de forma engessada e sem autorização para realizar improvisos, inclusive com ofensas".

Decisão judicial

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A decisão judicial abordou o princípio da liberdade de expressão, enfatizando que o direito não é absoluto, principalmente quando há abuso ou excesso desproporcional. "Dito de outro modo: se o conteúdo divulgado na imprensa jornalística […] for capaz de gerar dano patrimonial ou extrapatrimonial a terceiros, […] nasce à parte lesada o direito de ser indenizada e ao autor da ofensa o dever de reparar o dano", destaca o texto.

Por outro lado, a juíza também reprovou a tentativa de Bandeira em associar polêmicas anteriores de Dani e Bento ao caso, como os processos movidos por Dani contra Marcius Melhem. A decisão argumenta que tais informações são irrelevantes para o julgamento em questão.

Recurso e manifestações

Apesar da sentença, há possibilidade de recurso por parte de Dani, Bento e MTV Brasil. Até o momento, os envolvidos não se manifestaram sobre o caso.

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