Preso preventivamente desde janeiro de 2023, o julgamento de Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona, começou na última segunda-feira, 5, na Espanha. O crime teria acontecido no banheiro da área VIP do estabelecimento, na noite de dezembro de 2022.
Desde que o caso se tornou público, Daniel Alves ofereceu várias versões sobre o ocorrido. Inicialmente, o ex-jogador afirmou não conhecer a denunciante, mas em sua versão mais recente, declarou que ambos tiveram relações sexuais consensuais.
No julgamento, a suposta vítima manteve sua versão sobre o estupro. Ela estava acompanhada de psicólogos e prestou seu depoimento na presença de Alves. Para proteger a mulher, sua voz foi modificada e a imprensa foi vetada.
A legislação espanhola “Solo sí es sí” (Só sim é sim) estabelece que uma relação só é considerada consensual se houver uma expressão clara de consentimento por parte da mulher. “Também temos um protocolo nesse sentido no Brasil, chamado “não é não”, após a promulgação da Lei nº 14.786 no final de 2023”, comenta Carolina Fichmann, advogada criminalista e professora.
Desenvolvido para ser implementado em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebidas alcoólicas, o protocolo foi elaborado com o objetivo de proteger as mulheres e prevenir e combater situações de constrangimento e violência.
“Na ausência deste protocolo, provavelmente a questão passaria despercebida e garantiria a impunidade não só nesse caso em questão, mas em muitos outros”, disse a advogada, que é mestre em Direito Político e Econômico e sócia do escritório Fichmann Advogados.
O que pode acontecer
Daniel Alves deve prestar seu depoimento no último dia de julgamento, na quarta-feira, 7, marcando o encerramento dos procedimentos legais e trâmites periciais. Não há uma data definida para o anúncio do veredito final do julgamento do ex-jogador. Sendo considerado inocente ou culpado, algumas possibilidades podem ser apontadas sobre o futuro do ex-jogador. Entenda:
Se for considerado inocente, pode voltar imediatamente para o Brasil?
No contexto de uma possível sentença de inocência, o ex-jogador não seria impedido de retornar ao Brasil. “Ceja considerado inocente, não existirão mais quaisquer motivos que ensejem a manutenção da prisão. Logo, restringir a liberdade dele seria algo, no mínimo, muito arbitrário”, explica Carolina Fichmann.
Se for considerado culpado, vai cumprir pena na Espanha ou no Brasil?
Se considerado culpado e condenado na Espanha, seria improvável que Daniel Alves retornasse ao Brasil para cumprir sua pena.
“O crime ocorreu na Espanha e Daniel Alves foi ao país espontaneamente. Na teoria, ele até poderia cumprir eventual pena no Brasil, mas considero as chances extremamente remotas — até por ser uma questão diplomática e há de se considerar toda repercussão do caso”, comenta a advogada.
O tempo que passou preso já conta como o tempo da pena?
Quando alguém é condenado, o período em que ficou sob prisão preventiva é considerado como parte do cumprimento da pena.
“No Brasil tal questão é chamada de detração. O tempo de uma prisão 'preventiva' ou 'cautelar' já conta como tempo da pena. Isto é básico em qualquer Estado Democrático de Direito e na Espanha não é diferente — até mesmo em função do garantismo penal”, acrescenta a advogada criminalista.
Por exemplo, se uma pessoa foi mantida sob prisão provisória por um ano durante o processo e, posteriormente, recebeu uma sentença de sete anos, ela precisará cumprir mais seis anos. Isso não implica em redução de pena, mas, sim, que uma parte dela já foi executada, restando apenas seis anos a serem completados.
Qual pena Alves pode pegar? Ele pode recorrer?
O Ministério Público da Espanha solicitou uma sentença de nove anos de prisão para Daniel Alves, enquanto a defesa da suposta vítima pediu uma pena mais rigorosa, de 12 anos de prisão. A decisão final ficará a cargo da juíza do caso, Isabel Delgado Pérez.
Caso seja condenado, Alves ainda poderá recorrer. "Há sempre o direito ao duplo grau de jurisdição, é um princípio inerente e direito de qualquer indivíduo”, afirma Fichmann se referindo a uma possível reanálise do caso em outra instância da justiça.