Daniel Alves tem liberdade concedida por Justiça da Espanha

Ex-jogador foi considerado culpado em caso de agressão sexual, há cerca de um mês

20 mar 2024 - 10h38
(atualizado às 10h42)

Daniel Alves teve sua liberdade provisória concedida pela Justiça da Espanha nesta quarta-feira (20), sob pagamento de fiança de um milhão de euros. Após recursos apresentados, o ex-jogador irá aguardar sentença definitiva fora da prisão de Barcelona, onde está preso desde janeiro de 2023. A informação é do jornal espanhol Marca.

Foto: Lance!

Daniel foi julgado culpado por agressão sexual a uma jovem de 24 anos, cuja identidade permanece em sigilo, em dezembro de 2022. Para deixar a prisão, o brasileiro deverá cumprir o pagamento da fiança e entregar seus passaportes (brasileiro e espanhol) às autoridades. Ele está proibido de deixar a Espanha e deve se apresentar ao Tribunal de Barcelona uma vez por semana, e não pode chegar a menos de 1.000 metros de distância da vítima nem se tentar se comunicar com ela.

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Há cerca de um mês, em 22 de fevereiro, Daniel Alves havia sido condenado há quatro anos e seis meses de prisão, além de indenização de 150 mil euros, em julgamento em primeira instância. Advogada do ex-jogador, Inés Guardiola interpôs recurso da sentença e solicitou a libertação do condenado até que haja uma sentença definitiva, o que foi aceito pela Justiça da Espanha.

Confira a resolução do Tribunal de Barcelona, que concedeu liberdade provisória a Daniel Alves:

A CÂMARA RESOLVE concordar com a prisão provisória de DANIEL ALVES DA SILVA, que poderá ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 de euros e se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, os dois passaportes, espanhol e brasileiro, serão ser retirada., a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como tantas vezes quantas for convocada pela Autoridade Judiciária.

Da mesma forma, é proibido a DANIEL ALVES DA SILVA aproximar-se da pessoa do denunciante a uma distância não inferior a 1.000 metros da sua residência, local de trabalho e qualquer outro local frequentado pelo denunciante, bem como comunicar com o mesmo por qualquer meio. ou procedimento, até que seja proferida sentença transitada em julgado, declarando por iniciativa própria.

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