Nesta terça-feira, 5, o Tribunal de Justiça de São Paulo tornou Léo Lins réu por difundir conteúdo depreciativo e discriminatório contra grupos vulneráveis e minorias sociais. A decisão nesta segunda-feira, 5, tem base em denúncia do Ministério Público paulista.
"É importante que se tenha o conhecimento, principalmente em um país como o Brasil, que ações têm consequências, sejam elas emitidas em uma rede social ou em um show de humor, que o direito constitucional à liberdade de expressão encontra um limite justamente quando vem a atingir outras pessoas. E esse limite é a própria Constituição. A decisão é didática, como o foi também a atuação firme e necessária do Ministério Público de São Paulo, até mesmo por buscar a aplicação do que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão em seu artigo 88", diz Damasceno.
"Vale lembrar que no Ceará, por iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, também houve uma representação ao MP do Ceará, que ingressou com Ação Civil Pública em relação ao mesmo humorista sobre o que ele chamou de 'piada' em relação a uma criança com deficiência que esteve em um programa televisivo. Infelizmente, nesse caso, o Judiciário determinou o arquivamento da ação em função de prescrição, porque se verificou o lapso temporal em relação à data do suposto 'show'.
O capacitismo, a pretexto de ser humor, também pode vir a ser objeto de denúncias e se transformar em ações cíveis e penais. E é importante, diria até que fundamental para que a gente evolua como sociedade, que as pessoas denunciem, que o Ministério Público e delegacias especializadas atuem com rigor e celeridade, e que o Judiciário cada vez mais, julgue, garantidas a ampla defesa, contraditório e devido processo legal, e ao final condene quem efetivamente descumpriu ou vier a descumprir a Lei.
Tenho atuado como advogado também e testemunhado diversas denúncias, inquéritos e ações que sim vem enquadrando casos de discriminação e outras violências contra pessoas autistas e demais deficiências e isso, se por um lado, nos entristece porque há um número preocupante de casos, por outro nos anima por saber que esses casos gerarão novas jurisprudências e irão, no futuro, inibir cada vez mais novos casos. Ao sentirem no bolso ou na própria liberdade, as pessoas entenderão que discriminar alguém em função de sua deficiência pode vir a ser tipificado como crime", completa o advogado.
A corte paulista determinou abertura de investigação, suspendeu o canal do comediante no YouTube e bloqueou R$ 300 mil de sua conta bancária porque o artista manteve divulgação nas redes sociais de trechos de espetáculos nos quais faz piadas sobre pessoas com deficiência, população negra, brasileiros oriundos da região nordeste e outros grupos.
"Delitos de ódio praticados pelo humorista tornaram-se alvos de uma força-tarefa do MP-SP por intermédio do CyberGaeco e da Promotoria de Direitos Humanos. Segundo as investigações, o acusado desafia autoridades de vários Estados em seus shows e nas redes sociais. As autoridades atuaram no sentido de impor multas caso o humorista seguisse divulgando conteúdos capazes de humilhar, constranger e injuriar minorias. A Justiça também manteve as demais condições já estabelecidas em maio de 2023, quando acatou pedido do Ministério Público proibindo o homem de promover novos ataques a minorias. A defesa do réu recorreu das primeiras medidas cautelares impostas a ele, mas o Tribunal de Justiça indeferiu o recurso da defesa", declarou o MP-SP em nota oficial.
A denúncia do Ministério Público está sustentada no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), que prevê multa e prisão para quem discriminar a pessoa por sua deficiência, e no artigo 20 da Lei n° 7.716/1989, que combate crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O blog Vencer Limites entrou em contato com representantes do humorista Léo Lins e pediu posicionamento do artista, mas não houve resposta.