Cláudia Alvarim Barrozo foi condenada a três anos de prisão por injúria racial contra entregadores em Itaipu, Niterói, mas a pena foi convertida para prestação de serviços comunitários e pagamento de salários-mínimos para entidades sociais.
A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, acusada de injúria racial contra dois entregadores em Itaipu, em Niterói, foi condenada pela 1ª Vara Criminal de Niterói a três anos de prisão por injúria racial. No entanto, a pena foi convertida para prestação de serviços comunitários e o pagamento de três salários-mínimos para entidades sociais. A defesa vai recorrer da decisão.
Em 2022, Cláudia foi filmada ofendendo os entregadores Jonathas de Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques em um condomínio de luxo no bairro Itaipu. Na gravação, é possível ouvi-la chamar um entregador de "macaco" antes de deixar o local.
Na ocasião, os entregadores estacionaram uma van em frente à casa de Cláudia, onde fizeram uma entrega. A mulher pediu que tirassem o veículo da porta dela para que pudesse sair com seu carro. No entanto, o entregador que dirigia o veículo tinha ido fazer outra entrega no condomínio e o colega dele não tinha carteira de motorista.
Em determinado momento, Cláudia chamou os entregadores, ambos negros, de "palhaço, otário, babaca, macaco". A defesa de Cláudia argumentou que a ofensa "macaco" foi proferida "somente em face da vítima Eduardo", segundo o documento da sentença, que saiu em 5 de setembro.
"Para tanto, pretendia a Defesa fazer crer que não houve qualquer discussão com a vítima Jonathas, e que a Ré teria se surpreendido ao tomar ciência de que este figurava como vítima no processo", diz a sentença.
"Todavia, na forma exaustivamente demonstrada pelo vasto lastro probatório angariado, a Ré também ofendeu diretamente a vítima Jonathas, especialmente no lapso em que aguardavam o retorno de Eduardo à van. Assim, naquele contexto de inúmeras ofensas e xingamentos em desfavor de ambas as vítimas, além de outros comportamentos agressivos como o arremesso de pedras e outros objetos contra a van das vítimas, a acusada proferiu a palavra 'macaco', em direção aos dois, eis que estavam lado a lado."
Segundo a juíza Larissa Nunes Pinto Sally, "os crimes de injúria racial foram praticados na forma do concurso formal impróprio, em razão do que as penas aplicadas devem ser aplicadas cumulativamente".
O Terra NÓS entrou em contato com a defesa de Cláudia Alvarim Barrozo, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Indenização
Em dezembro do ano passado, Cláudia também foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização aos entregadores, sendo R$ 20 mil para cada um deles.
Na decisão, o juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo, disse que "eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela 'carta branca' para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos."
Segundo o juiz, a defensora aposentada "deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória".
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