Deputados apontam retrocesso em proposta do governo para o BPC; "barreiras e restrições que ferem a Constituição"

Emenda assinada por 12 parlamentares prevê atendimentos remotos, domiciliares ou itinerantes, alternativas de atualização cadastral para famílias em regiões de difícil acesso ou sem infraestrutura, além de mudanças na avaliação da renda dos beneficiários; associações mantêm diálogos no Congresso para preservar direitos das pessoas com deficiência.

12 dez 2024 - 10h17
(atualizado às 10h38)

"O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito consolidado em favor das pessoas com deficiência. Ao introduzir barreiras administrativas e critérios restritivos, o PL 4614/2024 representa um retrocesso que fere o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social", destaca o texto de emenda assinada por 12 deputados federais à proposta do corte de gastos apresentada neste mês pelo governo federal.

Questionado, o Ministério da Fazenda afirma que não comenta medidas em tramitação.

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A emenda tem autoria de Daniela Reinehr (PL-SC), coautoria de Marco Feliciano (PL-SP), General Girão (PL-CE), José Medeiros (PL-RN) e Maria Rosas (Republicanos-RJ), além de subscrição de Paulo Bilynskyj (PL-SP), Sostenes Cavalcante (PL-AL), Adilson Barroso (PL-MG), Professor Alcides (PL-GO), Bibo Nunes (PL-RS), Evair Vieira de Melo (PP-ES) e Silvia Waiãpi (PL-AP).

O grupo defende as seguintes atualizações:

"Dê-se aos artigos 1° e 6° do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:

Art. 1° - O cadastro biométrico poderá ser utilizado como ferramenta complementar para a gestão dos benefícios sociais, devendo ser oferecidas alternativas acessíveis, como atendimentos remotos, domiciliares ou itinerantes, para garantir a universalidade de acesso.

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Art. 6°- A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 20, § 2º - Para fins de concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata o caput, a pessoa com deficiência é aquela que enfrenta barreiras de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definido pela Lei nº 13.146/2015. O registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) será exigido, considerando-se critérios biopsicossociais na avaliação da deficiência.

§ 3°-B - Bens improdutivos ou de baixo valor econômico, assim como patrimônios que não gerem renda efetiva, não serão considerados no cálculo de renda familiar para a elegibilidade ao benefício.

§ 3°-C - O Poder Executivo deverá assegurar alternativas acessíveis de atualização cadastral para famílias em regiões de difícil acesso ou em áreas com infraestrutura inadequada, incluindo atendimentos itinerantes ou domiciliares".

Preocupante - Instituições que representam a população com deficiência, como a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) e a Coalizão Nacional Inclusiva pelo Autismo (CONIA), mantêm presença em Brasília e reforçam diálogos com parlamentares de oposição e situação para modificar o projeto do governo e preservar conquistas garantidas em lei.

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Entre os pontos que mais preocupam estão as exigências de atualização cadastral periódica e suspensão de benefícios por descumprimento de prazos, restrições à definição da deficiência que ignoram o modelo social previsto na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei Berenice Piana, exclusão da proteção que desconsiderava rendas de benefícios da seguridade para o cálculo do BPC, limitação do número de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família porque muitas pessoas com deficiência vivem sozinhas e condicionamento do reconhecimento da deficiência à inclusão do código CID em sistemas de informação.

Integrantes da Conia também discutiram a questão do BPC com a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que ocupa atualmente a presidência do Partido dos Trabalhadores.

Governo quer apertar regras - Na proposta do governo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passam a contar a renda do cônjuge ou do companheiro que não mora na mesma casa, e também a de irmãos, filos e enteados que vivem na mesma residência, solteiros ou casados.

Continua obrigatória a atualização de cadastros sem renovação há mais de dois anos (24 meses) e para benefícios concedidos administrativamente, sem Código Internacional de Doenças (CID).

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Foi incluída a biometria obrigatória para novos benefícios e atualizações cadastrais. E se alguém da família já recebe o BPC, isso volta a contar como renda para uma possível concessão a outro integrante dessa mesma família.

O valor repassado mensalmente permanece vinculado ao salário-mínimo e não pode ser menor do que esse montante. Está dentro das regras quem é pessoa com deficiência e comprovar renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor do que 25%, ou 1/4, do salário-mínimo (R$ 1.412,00 ÷4 = R$ 353,00), apresentar avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), independentemente da quantidade de moradores na mesma residência.

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