"O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito consolidado em favor das pessoas com deficiência. Ao introduzir barreiras administrativas e critérios restritivos, o PL 4614/2024 representa um retrocesso que fere o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social", destaca o texto de emenda assinada por 12 deputados federais à proposta do corte de gastos apresentada neste mês pelo governo federal.
Questionado, o Ministério da Fazenda afirma que não comenta medidas em tramitação.
A emenda tem autoria de Daniela Reinehr (PL-SC), coautoria de Marco Feliciano (PL-SP), General Girão (PL-CE), José Medeiros (PL-RN) e Maria Rosas (Republicanos-RJ), além de subscrição de Paulo Bilynskyj (PL-SP), Sostenes Cavalcante (PL-AL), Adilson Barroso (PL-MG), Professor Alcides (PL-GO), Bibo Nunes (PL-RS), Evair Vieira de Melo (PP-ES) e Silvia Waiãpi (PL-AP).
O grupo defende as seguintes atualizações:
"Dê-se aos artigos 1° e 6° do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1° - O cadastro biométrico poderá ser utilizado como ferramenta complementar para a gestão dos benefícios sociais, devendo ser oferecidas alternativas acessíveis, como atendimentos remotos, domiciliares ou itinerantes, para garantir a universalidade de acesso.
Art. 6°- A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 20, § 2º - Para fins de concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata o caput, a pessoa com deficiência é aquela que enfrenta barreiras de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definido pela Lei nº 13.146/2015. O registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) será exigido, considerando-se critérios biopsicossociais na avaliação da deficiência.
§ 3°-B - Bens improdutivos ou de baixo valor econômico, assim como patrimônios que não gerem renda efetiva, não serão considerados no cálculo de renda familiar para a elegibilidade ao benefício.
§ 3°-C - O Poder Executivo deverá assegurar alternativas acessíveis de atualização cadastral para famílias em regiões de difícil acesso ou em áreas com infraestrutura inadequada, incluindo atendimentos itinerantes ou domiciliares".
Preocupante - Instituições que representam a população com deficiência, como a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) e a Coalizão Nacional Inclusiva pelo Autismo (CONIA), mantêm presença em Brasília e reforçam diálogos com parlamentares de oposição e situação para modificar o projeto do governo e preservar conquistas garantidas em lei.
Entre os pontos que mais preocupam estão as exigências de atualização cadastral periódica e suspensão de benefícios por descumprimento de prazos, restrições à definição da deficiência que ignoram o modelo social previsto na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei Berenice Piana, exclusão da proteção que desconsiderava rendas de benefícios da seguridade para o cálculo do BPC, limitação do número de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família porque muitas pessoas com deficiência vivem sozinhas e condicionamento do reconhecimento da deficiência à inclusão do código CID em sistemas de informação.
Integrantes da Conia também discutiram a questão do BPC com a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que ocupa atualmente a presidência do Partido dos Trabalhadores.
Governo quer apertar regras - Na proposta do governo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passam a contar a renda do cônjuge ou do companheiro que não mora na mesma casa, e também a de irmãos, filos e enteados que vivem na mesma residência, solteiros ou casados.
Continua obrigatória a atualização de cadastros sem renovação há mais de dois anos (24 meses) e para benefícios concedidos administrativamente, sem Código Internacional de Doenças (CID).
Foi incluída a biometria obrigatória para novos benefícios e atualizações cadastrais. E se alguém da família já recebe o BPC, isso volta a contar como renda para uma possível concessão a outro integrante dessa mesma família.
O valor repassado mensalmente permanece vinculado ao salário-mínimo e não pode ser menor do que esse montante. Está dentro das regras quem é pessoa com deficiência e comprovar renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor do que 25%, ou 1/4, do salário-mínimo (R$ 1.412,00 ÷4 = R$ 353,00), apresentar avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), independentemente da quantidade de moradores na mesma residência.