O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região (Pará e Amapá), negou o adiamento de uma audiência a pedido da advogada Suzane Teixeira Odane Rodrigues Guimarães, que estava dando à luz.
A audiência aconteceu na terça-feira, 10, em Belém e Georgenor teve a fala gravada. "Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, não é doença, adquire-se por gosto", afirmou.
Uma outra desembargadora retrucou: "Não é doença, mas é um direito", mas não conseguiu convencer Georgenor Filho. "Mandava outro substituto. Essa é a coisa mais simples que tem. São mais de 10 mil advogados em Belém [...] Aliás, eu nem voto neste processo. Portanto, tudo o que eu falar aqui, esqueçam", disse.
O TRT da 8º Região lamentou em nota o ocorrido, manifestou respeito pela advocacia e por suas prerrogativas, em especial das mulheres, e alegou que que "tem como valores a promoção da equidade de gênero e a valorização da diversidade, com o planejamento e execução de diversas ações que buscam a construção dessa realidade, alinhado com as políticas judiciárias estabelecidas pelos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho".
"Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras", disse Georgenor Filho em pedido de desculpas publicado no Instagram do TRT.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Pará afirmou que "a advogada puérpera, cujo bebê nasceu no último dia 06/10/2023 e encontra-se hospitalizado, requereu o adiamento do julgamento de processo que tramita sob sua condução e responsabilidade através de petição protocolada antes da realização da sessão e informou em reunião presencial com a relatora do processo que seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada".
A organização apontou ainda que "a situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal, conforme preceitua o Art. 7ª, inciso IV, do Estatuto da Advocacia ? Lei nº 8.906/94. E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do Sistema de Justiça".