Desembargador nega dar a palavra antecipada a advogada grávida de oito meses

Caso aconteceu em Porto Alegre e é investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça

2 jul 2024 - 08h35
(atualizado às 19h34)
Desembargador nega dar palavra antecipada a advogada grávida de oito meses no RS
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O desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Porto Alegre), negou cinco vezes passar a palavra antecipadamente a uma advogada grávida de oito meses, para que ela apresentasse sua sustentação oral no início de um julgamento da 8ª Turma da Corte. Ela precisou esperar mais de sete horas para se manifestar. O caso é investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

As informações são do Estadão Conteúdo. O desembargador não se manifestou sobre o caso, que ocorreu na última quinta, 27, durante sessão virtual presidida por Vargas.

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O vídeo da sessão, que viralizou nas redes sociais, mostra que a advogada Marianne Bernardi pediu prioridade para fazer a sustentação oral, "por não estar se sentindo muito bem". O desembargador disse que não era possível dar preferência à advogada, e que "não sabia se a doutora está grávida ou não", porque não houve comprovação da gestação. Outros advogados reforçaram o pedido de Marianne.

Desembargador nega dar a palavra antecipada a advogada grávida de oito meses
Desembargador nega dar a palavra antecipada a advogada grávida de oito meses
Foto: Reprodução

A investigação foi aberta pelo corregedor Luis Felipe Salomão sobre a conduta do magistrado. O procedimento irá mostrar se Vargas violou alguma previsão da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e regras do próprio CNJ.

Salomão afirma que a questão exige um Judiciário com olhar atento e que abomine qualquer forma de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário a todos que exercem os serviços no Poder Judiciário, e aqueles que usam suas dependências ou são usuários dos serviços prestados ali.

O TRT-4 argumentou que o ato de Vargas "não representa o posicionamento institucional" da Corte, e destacou que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto "devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com a perspectiva de gênero".

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*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Redação Terra
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