Eduardo Costa é condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais após ofender Fernanda Lima

Em novembro de 2018, a apresentadora fez um discurso no programa "Amor & Sexo" sobre a luta das mulheres contra os estereótipos

18 out 2023 - 11h53
(atualizado às 11h56)
Eduardo Costa chamou a apresentadora de imbecil nas redes sociais
Eduardo Costa chamou a apresentadora de imbecil nas redes sociais
Foto: Reprodução: Instagram/eduardocosta

O cantor Eduardo Costa, de 44 anos, foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais após ofender a apresentadora Fernanda Lima, de 46 anos, nas redes sociais. A determinação é da 24ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O caso ocorreu quando Fernanda era a apresentadora do programa "Amor & Sexo", da TV Globo, em novembro de 2018. Na ocasião, Fernanda encerrou o programa com um discurso sobre a luta das mulheres contra os estereótipos. "Chamam a mulher de louca. A mulher que desafia as regras e não se conforma. Chamam de louca a mulher cheia de erotismo, de vida e de tesão. Se levarmos a fama, vamos, sim, deitar na cama. Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de opressão", disse.

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Após o discurso, Eduardo chamou a apresentadora de imbecil nas redes sociais e disse que ela comandava um programa para "bandidos". "Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram em Jair Bolsonaro e, agora, vem essa imbecil com esse discurso esquerdista", disse no Instagram.

"Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que a senhora só faz programa para bandido, maconheiro, esquerdista derrotado", afirmou.

Alguns dias depois, o cantor se desculpou. "Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui bababa, fui babacão mesmo. Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas para Fernanda, para o marido dela, os filhos e os fãs", disse Eduardo.

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O cantor ofereceu um acordo após o ocorrido, com indenização de R$ 10 mil,, mas Fernanda não aceitou. O juiz do caso, Eric Scapim Cunha Brandão, usou o protocolo de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a decisão. Segundo ele, as ofensas intensificaram a possibilidade de um discurso de violência ser incitado contra a apresentadora.

"O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual", afirmou Brandão.

Fonte: Redação Nós
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