Uma empresa de prestação de serviços foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, São Paulo, a pagar uma indenização no valor de R$ 8.680 reais a um funcionário trans por assédio moral. Os empregadores não tratavam o homem pelo nome social, e sim pelo nome civil.
Uma representante da empresa confirmou em audiência que ele não era tratado pelo seu nome social. Outra testemunha também assentiu e afirmou saber que o funcionário se identificava como homem trans. O juiz Ramon Magalhães Silva, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou na audiência que "o transgênero consiste numa condição em que há um descompasso entre o aspecto físico/biológico e o psíquico. Constatado, inclusive, em audiência que o reclamante [funcionário] se enxerga como sendo do gênero masculino. Portanto, deve ser tratado desta maneira."
Foi determinado pelo juiz que o funcionário sofreu danos relacionados à imagem, autoestima e honra. O valor que a empresa foi condenada a pagar como indenização equivalente a sete salários do funcionário. O processo para que o nome do funcionário seja alterado nos registros oficiais já está em andamento.