O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, reconhecendo a discriminação de gênero e a violência estrutural contra as mulheres.
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero. Esse crime foi enquadrado de forma diferenciada em 2015 com a Lei nº 13.104, que tornou o feminicídio uma qualificadora do homicídio. Entretanto, desde outubro de 2024, o feminicídio se tornou um crime autônomo, o que aumentou a pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão e a pena máxima de 30 para 40 anos.
A lei reconhece que esses crimes estão fortemente relacionados à discriminação de gênero e à violência estrutural contra as mulheres, muitas vezes ocorrendo em contextos de violência doméstica, familiar ou de relações afetivas. Contudo, é importante destacar que nem todos os casos de feminicídio se restringem a essas relações de intimidade.
O feminicídio não íntimo ocorre quando uma mulher é assassinada em razão de seu gênero, mas sem um vínculo próximo, afetivo ou familiar com o agressor. Diferente dos feminicídios praticados por pessoas dentro de núcleos de relacionamento amoroso ou familiar, o feminicídio não íntimo ocorre em situações em que a vítima e o agressor não possuem laços pessoais.
Esse tipo de feminicídio pode acontecer, por exemplo, em casos de violência urbana, ataques misóginos em locais públicos ou crimes de ódio contra mulheres em contextos profissionais ou sociais. Em ambos os casos, o que caracteriza o feminicídio é o fato de a motivação estar associada à condição de gênero da vítima, evidenciando a violência estrutural contra mulheres.