Nesta terça-feira, 26, o ex-secretário de esporte, cultura e lazer de Araguaína, no Tocantins, José Aparecido de Sousa de Oliveira, foi indiciado por suspeita de perseguição e assédio sexual contra funcionárias. Os abusos contra quatro servidoras aconteceram entre os anos de 2020 e 2023.
José teria usado a sua posição superior para assediar as mulheres, segundo investigação da Polícia Civil. As informações são do site g1.
O ex-secretário foi denunciado em abril deste ano e, quando as investigações iniciaram, a prefeitura o afastou de seu cargo, que ele ocupava desde 2021. Na ocasião, José Aparecido divulgou uma nota comunicando o seu afastamento. A sua exoneração foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 6 de abril.
De acordo com uma das vítimas, o ex-secretário a convidou para beber vinho junto com a ex-namorada, com o objetivo de "satisfazer uma fantasia sexual". Ele também disse que atenderia qualquer pedido da mulher se ela se submetesse aos seus desejos. Após a vítima negar, ele passou a persegui-la no ambiente de trabalho.
Segundo o relato de outra vítima, o ex-secretário elogiava o seu corpo e também a criticava por usar roupas formais, pois ele preferia mulheres que usavam roupas provocantes. Uma terceira vítima contou às autoridades que o indiciado sempre puxava conversas de cunho sexual com ela. Em uma ocasião, ele segurou o próprio órgão genital por cima da calça enquanto olhava para a vítima.
Com a conclusão do inquérito, conduzido pelo delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, José Aparecido de Sousa de Oliveira foi indiciado por perseguição – stalking majorado (quatro vezes), importunação sexual majorado (três vezes) e assédio sexual (quatro vezes) contra as quatro servidoras. O caso foi encaminhado para o Ministério Público e o Poder Judiciário.
O Terra NÓS entrou em contato com a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína e o ex-secretário josé Aparecido para mais esclarecimentos. O espaço segue aberto caso ambas as partes decidam se manifestar.
Crime de assédio sexual
Previsto no artigo 216-A do Código Penal, assédio sexual é "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena é de um a dois anos de prisão.
Em caso de violência contra a mulher, denuncie
Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.
Saiba mais sobre como denunciar aqui.