Fraude na cota de gênero do PL deve cassar todos os deputados estaduais do partido no Ceará

Tribunal Regional Eleitoral formou maioria pela cassação da bancada de quatro parlamentares do partido de Bolsonaro, inclusive o mais votado do Estado

16 mai 2023 - 09h40
(atualizado às 10h49)

Por quatro votos a favor e dois contra, o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) formou maioria para cassar as candidaturas de todos os postulantes do Partido Liberal à Assembleia Legislativa na eleição de 2022, inclusive os quatro deputados estaduais eleitos e já atuando no parlamento cearense desde o início do ano. De acordo com a denúncia julgada, a sigla teria usado candidaturas laranja para fraudar a cota de gênero e atingir o número mínimo de mulheres disputando a corrida eleitoral.

Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) formou maioria para cassar as candidaturas de todos os postulantes do Partido Liberal à Assembleia Legislativa na eleição de 2022
Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) formou maioria para cassar as candidaturas de todos os postulantes do Partido Liberal à Assembleia Legislativa na eleição de 2022
Foto: Divulgação/TRE-CE / Estadão

Falsificação de documento

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"Não vou utilizar o termo de 'candidatura fictícia' porque o que houve aqui foi uma 'candidatura fraudulenta'. A cúpula do Partido Liberal no Estado do Ceará se valeu da documentação de três ex-candidatos a vereadora de Fortaleza na eleição de 2020, reproduziu essas essa documentação, efetivou um pedido e registro candidatura dessas pessoas sem o seu consentimento, sem a sua anuência e sem o seu conhecimento", afirmou Samuel Miranda Arruda, procurador regional eleitoral do Estado durante o julgamento, que acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise do processo) e deve ser retomado em nova sessão no fim do mês.

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) é composta por 46 deputados estaduais
Foto: Divulgação/Alece / Estadão

Mandatos atingidos

A decisão inclui todos os candidatos do PL e impacta o mandato de quatro deputados: Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves. Uma vez confirmada a decisão do TRE-CE e a Corte casse a candidatura desses parlamentares, eles ainda podem entrar com um recurso, segundo a lei, e permanecerem no cargo até decisão da última instância, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. No tribunal local, sete desembargadores votam (o placar está 4 a 2, com maioria pela cassação). Foi o presidente do TRE quem pediu o adiamento, Inácio Cortez. O processo pode ser retomado na sessão do TRE prevista para 30 de maio.

Terceira maior bancada

Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o Partido Liberal é a sigla com a terceira maior bancada. À sua frente está o PDT na primeira posição, com 13 parlamentares, seguido do PT com 8 parlamentares.

O Estadão buscou a presidência do PL-CE, mas não obteve retorno até o momento.

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Anistia

Enquanto isso, em Brasília, deputados federais do PT ao PL, reunindo quase todos os partidos representados, se unem para votar uma PEC de Anistia para os partidos que cometeram irregularidades em campanhas eleitorais, dentre elas o desrespeito à cota mínima de recursos destinada para candidaturas femininas e negras nas eleições de 2022 e anteriores. Siglas que não direcionaram nenhum recurso para esses candidatos também podem receber o "perdão".

A PEC prevê ainda que os partidos estejam livres também de "sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente a promulgação desta alteração de Emenda Constitucional".

Se aprovada como está, a proposta também permite que os partidos políticos arrecadem recursos de pessoas jurídicas para quitar dívidas com fornecedores adquiridas ou assumidas até agosto de 2015. Esse último ponto contraria uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que, em 2015, por oito votos a três, definiu que é inconstitucional o financiamento de campanhas eleitoras e partidos por empresas.

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