Governo altera lei Maria da Penha para garantir medidas protetivas de urgência a partir da denúncia

Direito será concedido enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e seus dependentes

20 abr 2023 - 09h17
Alteração na Lei Maria da Penha sancionada nesta quinta, 20, garante que mulheres que estejam em risco de vida e seus dependentes tenha direito imediato a medidas protetivas logo após a denúncia
Alteração na Lei Maria da Penha sancionada nesta quinta, 20, garante que mulheres que estejam em risco de vida e seus dependentes tenha direito imediato a medidas protetivas logo após a denúncia
Foto: Gabriela Bilo/Estadão

O governo Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que tornam as medidas protetivas de urgência um direito das mulheres concedido a partir da denúncia com depoimento da vítima à polícia ou declaração com as alegações por escrito. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 20.

Segundo o documento, as medidas protetivas serão concedidas independentemente do tipo de violência, do ajuizamento da ação, da existência de inquérito, ou boletim de ocorrência. Sendo assim, a medida permanece enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes.

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A mudança é válida para todas as situações, seja qual for a causa ou motivação dos atos de violência e pode ser indeferida caso as autoridades policiais avaliem que não há mais riscos à vítima e seus familiares.

O projeto foi inicialmente apresentado pela, agora, ministra Simone Tebet (MDB) em 2022, quando ainda era senadora. Mas, a proposta só foi aprovada no Congresso em março deste ano.

Ainda este ano, o governo federal sancionou outros projetos de proteção à mulher, como o funcionamento 24h das delegacias da mulher e o programa de combate ao assédio sexual.

Uma mulher é vítima de violência a cada 4 horas

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Dados publicados pelo boletim Elas Vivem: dados que não se calam da Rede de Observatórios da Segurança registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022. Dentre esses, 495 dos casos foram feminicídios. O monitoramento foi realizado em sete estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí.

São Paulo é o Estado com maior número de eventos registrados, um a cada dez horas, representando 37,06% dos casos.

Dentre as principais tipos de violência estão a tentativa de feminicídio, agressão física, homicídio e violência sexual praticados em 75,35% dos casos pelo cônjuge, namorado ou ex-namorados das vítimas.

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