Governo de SP terá de pagar R$ 300 mil a ex-aluna da rede estadual vítima de estupro coletivo

O caso ocorreu em 2015 em escola na zona sul da capital

14 mar 2024 - 05h40
(atualizado às 07h24)

O juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o governo do Estado a pagar R$ 300 mil a uma mulher que sofreu estupro coletivo em 2015 na Escola Estadual Leonor Quadros, no Jardim Miriam, zona sul da capital. Na época, a vítima tinha 12 anos e cursava o 7º ano do ensino fundamental. Ela foi arrastada para o banheiro masculino por três menores infratores, que cometeram o crime por cerca de uma hora. O valor será pago a ela a título de compensação por danos morais.

Escola Estadual Leonor Quadros, no Jardim Miriam, zona sul de São Paulo
Escola Estadual Leonor Quadros, no Jardim Miriam, zona sul de São Paulo
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

A Fazenda Pública de São Paulo sustentou que não se comprovou a responsabilidade de servidores públicos no caso e afirmou que os protocolos de fiscalização daquele espaço foram seguidos à risca. Na sentença, o juízo rejeitou os argumentos e reconheceu "falha presumida quanto ao dever de vigilância, segurança e proteção de menor de idade", o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante o cometimento do crime, nenhum funcionário da escola apareceu no local para intervir.

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"Feitas essas ressalvas, entendo que o valor postulado, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se mostra adequado e compatível com os quadrantes da jurisprudência aplicada a casos análogos, cabendo aqui reiterar o fato de ter sido estupro coletivo, praticado contra vítima no início da adolescência e que, a circunstância de ter perdurado por quase uma hora, sem que qualquer servidor ou agente estadual tenha notado o ocorrido, revela, no mínimo, grave falha estrutural do dever de vigilância, a ser levada em conta para o acolhimento integral da pretensão deduzida pela autora."

A ação foi ajuizada em janeiro de 2023, oito anos após o fato. O juiz rejeitou a prescrição do mérito por entender que a contagem do prazo prescricional parte de março de 2018, quando a vítima completou 16 anos.

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