Wagner de Jesus Cardoso foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por ter estuprado uma mulher entre as quadras 713/913 da Asa Sul, no Distrito Federal, em junho deste ano. Ele também terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
No dia do crime, em 22 de junho, por volta das 6h30, o homem ameaçou a mulher com uma faca no pescoço para forçá-la a fazer sexo oral e tocar nas partes íntimas dele. Logo após o ocorrido, a vítima se dirigiu à 1ª Delegacia de Polícia, onde registrou a ocorrência.
Câmeras de segurança nas proximidades capturaram imagens de Wagner e ele foi preso em flagrante no local onde trabalhava, uma faculdade particular da região. A arma do crime também foi encontrada nos pertences dele.
Quando foi preso, Wagner chegou a confessar o crime, mas depois mudou o seu depoimento na audiência de custódia, dizendo que foi torturado pela polícia para admitir a autoria do estupro. A alegação dele, no entanto, foi refutada pelas investigações.
"O acusado não esperava uma investigação detalhada, com uso de imagens e linha do tempo muito bem elucidada, que comprovou cabalmente que ele havia sido o autor do estupro. Quanto à tortura, igualmente, a instrução observou os protocolos de investigação aplicáveis - como atos do CNMP que regulamentam a investigação de maus tratos -, para demonstrar que a alegação, ao menos nesse caso, não tinha qualquer fundamento", disse o promotor de Justiça do MPDFT Antonio Suxberger, por meio de nota divulgada na quinta-feira, 13.