A Justiça Federal proferiu sentença contra um residente de Lábrea, no Amazonas, por suas postagens de cunho homotransfóbico em sua conta pessoal no Facebook. Os ataques foram direcionados aos participantes do concurso Miss Lábrea Gay, ocorrido em dezembro de 2019.
O caso foi classificado como crime de racismo social devido à intensidade dos comentários feitos pelo homem, revelando uma “intenção de praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito”, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
A defesa do réu argumentou que os comentários estão protegidos pela liberdade de expressão, no entanto, o Ministério Público Federal sustentou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição, não é ilimitada. Ela deve respeitar os direitos fundamentais dos outros, incluindo a proteção da dignidade humana e a restrição a discursos de ódio.
“Os comentários do réu extrapolaram o exercício legítimo da liberdade de expressão, configurando um discurso de ódio que incita a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBT”, disse o Ministério Público.
“O réu veiculou publicações e comentários de cunho pejorativo e separatista relativos à comunidade LGBT, caracterizando o crime previsto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando as práticas discriminatórias em questão são cometidas por intermédio dos meios de comunicação social, postagens em redes sociais e publicações de qualquer natureza”, completou.
O réu recebeu uma pena de dois anos, 11 meses e 19 dias de prisão, acrescida de multa. No entanto, a pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários, exigindo uma hora de trabalho para cada dia da condenação. Além disso, foi estabelecido um pagamento de 20 salários mínimos, valor que será destinado a uma instituição de assistência social sem fins lucrativos.