Influenciadoras viram rés por injúria racial após oferecerem banana e macaco de pelúcia para crianças negras

Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, que são mãe e filha, foram indiciadas em novembro pelo Decradi após denúncia de advogada

30 jan 2024 - 15h36
(atualizado às 17h56)

As influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves estão sendo processadas por injúria racial após aparecerem em vídeos oferecendo banana e um macaco de pelúcia para duas crianças negras. Rés do processo, mãe e filha postaram os vídeos nas redes sociais, que foram apagados pouco tempo depois.

Influenciadoras que entregaram banana e macaco de pelúcia para crianças negras viram rés por injúria racial
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A juíza Simone de Faria Ferraz, responsável pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). No mês de novembro, as influenciadoras foram indiciadas pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), após a advogada Fayda Belo, especialista em crimes de gênero e direito antidiscriminatório, denunciar o ocorrido.

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Segundo o g1, a defesa alega que a conclusão da investigação “não considerou devidamente a versão das acusadas e os elementos apresentados em seus depoimentos”. Além disso, também apontou que a versão original dos vídeos "demonstram a ausência de dolo discriminatório".

Relembre

Ao denunciar o caso, Fayda Belo ressaltou que o vídeo ilustra o conceito de racismo recreativo, onde a discriminação contra pessoas negras é usada para entretenimento. 

No vídeo, as influenciadoras se aproximam de uma criança negra e propõem “um presente ou 10 reais”. O menino opta pelo presente, descobrindo que era uma banana. No segundo caso, ao oferecerem um macaco de pelúcia para outra criança, elas perguntaram: “Dois reais ou esse presentão?”.

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Racismo é crime. Saiba como denunciar 

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Racismo é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de racismo, denuncie. Você pode fazer isso por telefone, ligando 190 (em caso de flagrante) ou 100 a qualquer horário; pessoalmente ou online, abrindo um boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou em delegacias especializadas.

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Fonte: Redação Nós
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