Ingrid Santa Rita, de "Casamento às Cegas", consegue medida protetiva após denunciar abuso sexual

Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou que Leandro Marçal vai ser intimado a prestar depoimento

16 jul 2024 - 15h32
(atualizado às 15h37)
Ingrid relatou no programa que foi tocada por Leandro Marçal sem consentimento
Ingrid relatou no programa que foi tocada por Leandro Marçal sem consentimento
Foto: Reprodução: Instagram/ingridsantarita

A Justiça concedeu a Ingrid Santa Rita, participante da quarta temporada de "Casamento às Cegas", uma medida protetiva após ela denunciar o também participante do programa, Leandro Marçal, por abuso sexual dentro do casamento.

Em nota ao Terra NÓS, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse que “a investigação do caso prossegue, por meio de inquérito policial, instaurado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Osasco. A autoridade ouviu a vítima e solicitou medida protetiva, que foi acatada pela Justiça. Diligências estão em andamento para localizar o investigado e intimá-lo a prestar depoimento”.

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No último episódio da série do Netflix, quando acontece o reencontro dos casais, Ingrid relatou que Leandro a tocou sem o seu consentimento e que chegou a dormir no sofá para não ficar perto do marido.

“As minhas filhas me encontraram no chão, pedindo pelo amor de Deus para você não tocar no meu corpo. Eu pedi para você não me tocar”, disse ela.

Leandro Marçal se pronunciou sobre as acusações no dia 14 de julho e negou o ocorrido. “Eu, Leandro Marçal, informo que jamais pratiquei quaisquer fatos que me foram imputados pela Sra. Ingrid Santa Rita, com quem tive um breve relacionamento amoroso, como é de notório conhecimento”, escreveu em comunicado nas redes sociais.

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Crime

Segundo o artigo 213 do Código Penal, é considerado estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos de idade.

Em caso de violência contra a mulher, denuncie

Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.

Saiba mais sobre como denunciar aqui.

Fonte: Redação Nós
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