A lei nº 9.459 tornou crime a prática de discriminação contra religiões. Ela alterou os artigos 1 e 20 da Lei nº 7.716, que trata do crime de racismo. A alteração especificou que é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" e que "serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
Em janeiro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.532, que tornou as penas para os crimes de intolerância religiosa mais severas. A lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo também protege a liberdade religiosa. Agora, a pena é de 2 a 5 anos para quem empregar violência contra quaisquer práticas religiosas. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Se você for vítima de intolerância religiosa ou presenciar qualquer episódio, denuncie. Existem algumas formas de fazer isso atualmente:
Por telefone:
- Ligando 190 (Polícia Militar)
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
Também é possível procurar pessoalmente delegacias comuns ou especializadas, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), se tiver na sua região.
Ter provas do crime é importante. Por isso, você pode gravar o ocorrido e entregar para as autoridades. No entanto, não pode divulgar o material sem a autorização das pessoas filmadas.