Justiça aponta 'omissão' do governo federal e manda reforçar buscas por Dom Phillips e Bruno Pereira

Juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, aponta falha da União no dever de fiscalizar terras indígenas

8 jun 2022 - 15h02
(atualizado às 17h53)
Bruno Araújo Pereira e Dom Philips estão desaparecidos há mais de 24 horas, diz União das Organizações Indígenas do Vale do Javari (Univaja).
Bruno Araújo Pereira e Dom Philips estão desaparecidos há mais de 24 horas, diz União das Organizações Indígenas do Vale do Javari (Univaja).
Foto: Bruno Jorge/Divulgação/Funai e Twitter/Reprodução

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou nesta quarta-feira, 8, que a União reforce a estratégia de busca e resgate do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Philips, colaborador do The Guardian, viabilizando o uso de helicópteros, embarcações e equipes de buscas, seja da Polícia Federal, das Forças de Segurança ou das Forças Armadas.

A magistrada apontou omissão, por parte da União, do dever de fiscalizar as terras indígenas e proteger os povos indígenas isolados e de recente contato. "É oportuno destacar que, caso as rés (a União e a Funai) tivessem se desincumbido de cumprir obrigação de fazer relativamente à proteção e fiscalização da terras indígenas em constante alvo de invasão por garimpeiros e madeireiros ilegais, é provável que os cidadãos tivessem sido localizados, ainda que não vivos", indicou.

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Segundo Jaiza, a não identificação do paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Philips "representa a um só tempo a perda de duas vidas e a perda da chance probatória".

A decisão atende um pedido da Defensoria Pública da União e da União das Organizações Indígenas do Vale do Javari no âmbito de ação em que a Justiça já havia determinado a proteção e fiscalização dos territórios indígenas na região, "de modo a evitar potencial genocídio aos povos do Vale do Javari e região".

A Defensoria e a Univaja argumentaram que as medidas de buscas adotadas até o momento são insuficientes, em razão do tamanho da área a ser vasculhada. Quando o pedido foi apresentado à Justiça, o órgão e a entidade indicaram que não havia, até aquele momento helicópteros auxiliando as buscas, medida considerada "imprescindível". Também foi solicitado, a ampliação das equipes de buscas e do número de barcos para procurar Bruno da Cunha Araújo Pereira e Dom Philips

A juíza analisou a solicitação por considerar que o contexto do desaparecimento do indigenista e do jornalista "tem indícios de relação com a causa de pedir" do processo. Na avaliação da magistrada, a Terra Indígena Vale do Javari "vem sendo mantida em situação de baixa proteção e fiscalização".

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"Considerando todos os fundamentos acima, bem como que o ingresso na TI das pessoas desaparecidas (Bruno Pereira e Dom Phillips) foi expressão legítima da autonomia da vontade dos povos indígenas Marubo, Mayoruna (Matsés), Matis, Kanamary, Kulina-Pano, Korubo e Tsohom-Djapá, missão essa inserida no contexto do pedido e causa de pedir dos presentes autos (quadro de imissão das rés no dever de proteger e fiscalizar), é imperioso o deferimento do pleito de localização das pessoas", ressaltou Jaiza em seu despacho.

Além de acolher o pedido de reforço das buscas pela dupla, a juíza federal ainda autorizou o Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, autores da ação, a requisitar diretamente da Polícia Federal, do Comando Militar da Amazônia e da Força Nacional de Segurança, as "providências urgentes e necessárias" ao cumprimento de sua decisão.

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