O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou o pedido para inclusão de pessoas transmasculinas em lei que institui programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na rede municipal de ensino da Capital. Ou seja, pessoas que nasceram em corpos com genitálias femininas, mas ao longo dos anos se entenderam como homens, também deverão ter direito aos itens de saúde básica. A sessão foi realizada nesta quarta-feira 11.
Este é o primeiro precedente do país que reconhece a existência e a necessidade de transmasculinidades serem incluídas em políticas públicas, que originalmente foram direcionadas apenas para mulheres. A ação foi proposta pelo PSOL após o prefeito Ricardo Nunes sancionar a lei municipal nº 17.574, em 12 de julho de 2021, que excluía pessoas que não se identificam com o gênero feminino da política pública.
Antes, durante a votação do projeto na Câmara, em 30 de junho de 2021, a vereadora Erika Hilton (PSOL) e o vereador Thammy Miranda (PL), da Câmara do município de São Paulo, apresentaram substitutivo para que fossem incluídos na redação do texto os homens trans e demais pessoas masculinas com outras expressões de gênero.
A parlamentar frisou a importância do projeto de lei, classificando-o como ‘essencial’. “Quando conectamos a menstruação ao corpo dito feminino estamos também invisibilizando outras possibilidades de existência”, atentou. “Sabendo que grande parte da população trans não é incluída no meio estudantil por diversas violências que ocorrem nas escolas, devemos garantir que essas pessoas possam ter acesso aos itens de higiene, bem como às orientações e acompanhamentos oferecidos”, destacou Erika em outro trecho.
A análise do caso começou no dia 4 de maio, no Palácio da Justiça, houve um pedido de vista, e foi retomado nesta quarta-feira. O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação afirmando ser uma lei discriminatória e destacou que foi a primeira vez que o órgão tomou conhecimento do tema.
Em defesa do tema, o advogado e professor Davi Tangerino fez a sustentação oral, trazendo dados e contexto sobre pobreza menstrual e da condição ainda mais vulnerável das pessoas transmasculinas. “Há um grupo de pessoas que ao nascer foi designado o signo de mulher em decorrências de atribuições físicas reprodutivas, mas que não se reconhecem no binômio de mulher”, lembrou.
“O relevante no que diz respeito ao tema aqui é que os homens trans também menstruam e encontram-se em posição social ainda mais vulnerável quando comparados às meninas cisgênero [que se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu], pois dividindo a escassez de acesso à saúde menstrual, ainda sofrem pela condição de transgênero uma série de violência”, completou.
O relator da ação, desembargador Matheus Fontes, julgou a ação procedente dizendo que o princípio da dignidade da pessoa humana obriga a inclusão de pessoas que menstruam na política pública, independentemente de sua identidade ou expressão de gênero. “A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”, avaliou. A votação foi unânime.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo, mas não obteve retorno até o fechamento da nota. O espaço segue aberto para atualização.