Justiça aumenta pena de homem que matou mulher que negou beijá-lo

Lucimara Andrade da Rocha, de 45 anos, foi encontrada morta com marcas de estrangulamento

26 mar 2025 - 17h13
Lucimara Andrade da Rocha, de 45 anos, foi encontrada morta com marcas de estrangulamento
Lucimara Andrade da Rocha, de 45 anos, foi encontrada morta com marcas de estrangulamento
Foto: Reprodução/EPTV

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou parcialmente um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aumentou a pena do homem condenado pelo feminicídio de Lucimara Andrade da Rocha, de 45 anos, em Pouso Alegre. A sentença, que era originalmente de 14 anos de reclusão, foi elevada para 19 anos e três meses de prisão.

O crime ocorreu em abril de 2022, no bairro Serra Morena. Lucimara, que trabalhava como profissional do sexo e tinha um filho de 16 anos, foi encontrada morta com marcas de estrangulamento.

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Segundo a denúncia da 8ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre, o acusado a enforcou até a morte após ela se recusar a beijá-lo durante um encontro. Seu corpo e pertences foram abandonados em um matagal.

O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado, com as seguintes agravantes reconhecidas pelos jurados:

  • Motivo fútil;
  • Recurso que impossibilitou a defesa da vítima;
  • E asfixia. 

No entanto, os jurados não aceitaram a qualificadora de feminicídio, descartando que o crime tenha sido cometido em razão da condição de gênero da vítima.

Após o julgamento, o Ministério Públicou recorreu da pena determinada pela Justiça, pedindo o aumento do tempo de reclusão do réu por "circunstâncias desfavoráveis ao condenado, que foram ignoradas na sentença". 

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Em decisão unânime, o TJMG acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, aumentando a pena do réu, e rejeitando os argumentos da defesa. O aumento da condenação considerou a gravidade dos atos do réu e as consequências do crime, em especial o fato de ter deixado órfão o filho adolescente da vítima.

O TJMG, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do MPMG e negou provimento ao recurso da defesa do réu. A pena foi aumentada em razão da culpabilidade desfavorável do réu e das consequências do crime, em especial o fato de ter deixado órfão o filho adolescente da vítima.

Fonte: Redação Terra
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