A Justiça de Santa Catarina autorizou nesta terça-feira, 21, que a menina de 11 anos mantida em um abrigo para evitar que ela fizesse aborto volte a morar com a mãe.
A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix, que destaca a importância de garantir à criança, vítima de estupro, o acesso ao aborto legal, bem como as melhores condições para o procedimento.
"A gente quer que ela tenha a garantia do aborto legal, então a gente precisa necessariamente que ela tenha acesso aos mecanismos do sistema de saúde na melhor qualidade", disse Daniela em entrevista à Globo News.
Segundo ela, a criança é assistida por lei e está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte.
Conforme o artigo 128 do Código Penal, não se pode punir o aborto quando: não há outro meio de salvar a vida da gestante, se a gravidez resulta de estupro, ou se o aborto é precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as condições de interrupção da gravidez ao definir pela não criminalização da decisão de a grávida abortar fetos anencéfalos.
Entendo o caso
Vítima de estupro e grávida de 29 semanas, a menina de 11 anos --que não teve o nome divulgado-- foi impedida pela Justiça de Santa Catarina de realizar aborto, ainda que a legislação brasileira autorize o procedimento em casos como o dela.
O caso ganhou repercussão nacional nesta segunda-feira, 20, após a divulgação do áudio da magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, defendendo a permanência da gravidez em audiência realizada no dia 9 de maio.
Na gravação, obtida pelo site The Intercept Brasil e divulgada em reportagem produzida em conjunto com o portal Catarinas, Joana sugeriu à garota a continuidade da gravidez por mais algumas semanas para que o parto fosse feito e o bebê fosse entrege para outra família.
"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?". A garota então consente.
Em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que "querem o bebê". "Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal", disse a magistrada. "É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando", respondeu a mãe da criança.
Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.
"Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", escreveu Joana Ribeiro Zimmer, que defendeu a continuidade da gestação independentemente dos riscos à menina.
Joana não se manifestou desde a repercussão do caso. Por meio de nota, o Tribunal de Justiça catarinense afirmou que o processo tramita em segredo de justiça, mas afirma que sua corregedoria vai investigar o caso. "A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos." (*Com informações do Estadão Conteúdo)