Justiça de Alagoas suspende lei que obriga mulher a ver imagens de fetos antes da realização do aborto legal

Desembargador Fábio Ferrario foi o relator do processo e destacou a falta de consideração da lei em relação à vulnerabilidade da mulher

19 jan 2024 - 17h21
A Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió deverão fornecer informações sobre a lei no prazo de 30 dias
A Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió deverão fornecer informações sobre a lei no prazo de 30 dias
Foto: iStock: PeopleImages

Nesta sexta-feira, 19, a Justiça de Alagoas anunciou a decisão de suspender imediatamente a Lei Municipal n° 7.492, que exigia que mulheres grávidas visualizassem imagens de fetos antes do procedimento de aborto legal.

A determinação foi feita pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que solicitou que a decisão seja analisada pelo pleno Tribunal de Justiça de Alagoas na próxima agenda do órgão.

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A Defensoria Pública argumentou que a legislação infringe a Constituição Estadual, que estipula que o município deve se organizar em conformidade com os princípios da Constituição Federal. “Além disso, a lei municipal tentava legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência”, escreveu a defensoria, em postagem no Instagram.

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Estado de vulnerabilidade

A lei determinava que os estabelecimentos da rede municipal de saúde oferecessem “orientações sobre riscos e consequências” do aborto nos casos autorizados pela legislação. De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador Fábio Ferrario ressalta que a lei em questão não leva em consideração o estado de vulnerabilidade da mulher.

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“A Lei Municipal nº 7.492/2023 desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher que está prestes a realizar um aborto. A decisão por realizar este ato, sem sombra de dúvidas, não é fácil, assim como é extremamente delicada a conjuntura vivenciada pela mulher que a permite abortar de forma legal”, disse o relator do processo.

O relator ainda enfatiza a importância de seguir o Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher”, declarou.

No processo, o desembargador destacou a incompatibilidade da lei com os princípios da dignidade humana e do direito à saúde. A decisão solicita que a Câmara de Vereadores da Capital, responsável por promulgar a lei em questão, e o Município de Maceió forneçam informações sobre a norma jurídica questionada dentro do prazo de 30 dias.

Aborto

No território brasileiro, o aborto é considerado crime conforme o Código Penal Brasileiro, estipulando uma pena de prisão de um a três anos para a mulher que induzir o aborto em si mesma ou permitir que que outra pessoa faça. Contudo, a legislação permite o procedimento em situações de estupro, quando a gestação coloca a vida da mulher em risco ou quando o feto apresenta uma falta de desenvolvimento no cérebro.

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Fonte: Redação Nós
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