A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiu que uma empresa de automação deve pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma cozinheira que foi chamada de "negrinha" e excluída das reuniões de seu setor. A sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, foi mantida pela corte.
Durante mais de três anos de serviço, a cozinheira sofreu agressões verbais e exclusão sistemática. Testemunhas relataram que a nutricionista do setor chamava a trabalhadora de "lerda" e utilizava outros termos desrespeitosos, além de gritar com ela na frente dos colegas. A discriminação racial foi corroborada por depoimentos que confirmaram que a cozinheira e outras colegas negras eram excluídas das reuniões semanais, enquanto as cozinheiras brancas, contratadas após, recebiam tratamento preferencial.
A empresa, em sua defesa, alegou a ausência de provas de discriminação racial. No entanto, a juíza Fernanda Schuch Tessmann destacou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe práticas discriminatórias por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.
A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, enfatizou a necessidade de considerar a perspectiva interseccional de raça e gênero ao julgar casos de racismo, que representam uma violação direta à dignidade humana e um obstáculo à igualdade e justiça social. A decisão foi unânime na manutenção da indenização.
Os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira também participaram do julgamento. A decisão ainda cabe recurso.