A Justiça Federal de Santos expediu o mandado de prisão contra o jogador Robinho na fim da tarde desta quinta-feira, 21. A decisão do juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino atende ao ofício assinado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, também desta quinta.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
O Terra apurou que uma equipe da Polícia Federal esteve em frente ao condomínio onde o jogador tem residência em Santos, no litoral de São Paulo, por volta de 17h40. Os agentes deixaram o local pouco tempo depois.
Assim que executada a prisão, Robinho deverá ser encaminhado para a realização de exame de corpo delito e levado à sede da Polícia Federal em Santos. Ele, então, passará por audiência de custódia e, em seguida, será encaminhado a uma penitenciária ainda a ser definida.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o habeas corpus da defesa de Robinho e manteve a decretação de sua prisão pelo crime de estupro cometido na Itália. A informação foi confirmada pelo magistrado ao blog da Andréia Sadi, da GloboNews.
"Indeferi o HC e mantive a decretação da prisão", disse Fux.
Cumprimento de pena no Brasil
Na quarta-feira, 20, os magistrados do STJ homologaram a sentença da Justiça italiana, que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado, no Brasil. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.
O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos.
Segundo os ministros, Robinho deve ficar em regime fechado devido o crime ser considerado grave e ter pena maior que oito anos. As questões relacionadas à progressão do regime de pena deverão seguir as normas da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal brasileiras.