Justiça manda Saul Klein, filho do fundador da Casas Bahia, pagar R$ 30 mi por tráfico de mulheres

Justiça concluiu que filho de fundador de rede varejista fazia falsas promessas e submetia até adolescentes à condição análoga de escravidão

14 jul 2023 - 11h07
(atualizado às 17h58)
Empresário Saul Klein foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos
Empresário Saul Klein foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos
Foto: Reprodução/Youtube

O juízo da 4ª vara do Trabalho de Barueri, na Grande São Paulo, sentenciou o empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, a pagar R$ 30 milhões por 'aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorar sexualmente, submetendo-as a condição análoga à escravidão'. A indenização por dano moral coletivo será revertida para três instituições sem fins lucrativos da área da saúde.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, trata-se da maior condenação por tráfico de pessoas em todo o País e a segunda maior sentença por dano moral coletivo com a prática de trabalho escravo. A Justiça do Trabalho ainda impôs uma série de restrições a Saul e, em caso de descumprimento, ele terá de pagar multa de R$ 100 mil.

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Saul Klein está proibido de 'praticar tráfico de pessoas' - 'agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar, acolher' com o propósito de explorá-las sexualmente - e de mantê-las em condições de trabalho análoga a escravo. Também foram expedidas ordens para que o empresário não 'viole a autodeterminação, liberdade e dignidade de mulheres e adolescentes', nem as submeta à exploração sexual comercial.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria do Trabalho, que detalhou como Klein 'cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos'.

"Após o aliciamento, as mulheres e as adolescentes eram inseridas em um criminoso esquema de exploração no sítio do empresário, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o réu durante dias, sob forte violência psicológica e vigilância armada", frisou o MPT.

Segundo o MPT, as vítimas sofriam com 'restrição de liberdade' e eram forçadas a 'práticas sexuais' - o que gerou 'graves consequências psicológicas'.

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A Procuradoria diz que as mulheres foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, atestadas por ginecologista contratada pelo próprio empresário. A médica atendia as vítimas no sítio do empresário, diz a Procuradoria.

A situação levou a Justiça do Trabalho à oficiar o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o Ministério Público Estadual para que investiguem se os médicos que realizaram os atendimentos às vítimas no sítio cometeram infração ética ou infringiram a legislação referente à saúde pública.

A decisão da Justiça do Trabalho é sigilosa, por conter informações das vítimas. Os detalhes do caso foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com o órgão, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Barueri entendeu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que Klein 'mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor'.

O juízo de Barueri frisou como o 'esquema mantido pelo réu para satisfazer seus desejos pessoais feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas'. Destacou que Saul 'se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos'.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com Saul Klein. O espaço está aberto para manifestações.

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