Lei Maria da Penha ainda não cobre toda comunidade LGBTQIAP+

Apesar inclusão recente de mulheres trans e travestis, pessoas não binárias e interssexo ainda ficam de fora das proteções impostas pela Lei

7 abr 2022 - 12h57
(atualizado em 13/4/2022 às 15h46)
Embora passe a proteger a violência de gênero, há melhorias urgentes para pessoas não binárias
Embora passe a proteger a violência de gênero, há melhorias urgentes para pessoas não binárias
Foto: Instituto Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha tem como principal objetivo a proteção de mulheres que sofrem violência doméstica. No entanto, demorou 16 anos para que fosse estabelecida uma jurisprudência que garanta a proteção para todas as mulheres, incluindo transexuais e travestis.

A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que veio na última terça-feira (5) é considerada uma grande conquista. "É um parecer muito importante, porque é a maior instância e falou positivamente sobre incluir mulheres transgênero sob a ótica da violência doméstica. É uma defesa que, independente da genitália, a violência se dá pela vivência de gênero, então se a pessoa é enxergada externamente como feminina e isso leva à violência, ela estará coberta pela lei", explica Symmy Larrat, presidenta da ABGLT (Associação Brasileira de Bissexuais, Gays, Lésbicas e Transgêneros).

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O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo, Dimitri Salles destaca que agora a Lei passa a cobrir efetivamente o que se propõe: "No Brasil a Lei Maria da Penha é conhecida como Lei contra a Violência Doméstica, mas no mundo todo essa lei é tratada como Lei Contra Violência de Gênero", diz.

Porém, ao se falar da proteção da comunidade LGBTQIAP+ ainda falta muito chão e Symmy cita a comunidade não binária: "Em diversas organizações de pessoas não binárias existe uma celebração de decisões como essa do STJ, que inclui a retificação de nome por autodeclaração. Porém, há um consenso de que as medidas não dão conta de abarcar as demandas da comunidade", revela.

A falta de avanço se dá na própria rigidez da estrutura jurídica, explica Salles. "O direito é absolutamente binário, a decisão avança no binarismo biológico mas não cobre as pessoas não binárias, então falta avançar muito, em relação a pessoas interssexo também precisa de uma reflexão", aponta.

Fonte: Redação Nós
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