O Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a lei que obrigava mulheres a ver imagens de fetos antes de realizar o aborto legal na rede pública de saúde. A Defensoria Pública do estado apresentou uma ação de inconstitucionalidade, que deve ser discutida no plenário após recesso do judiciário.
De acordo com a Defensoria, a lei 7.492 não busca o cuidado de mulheres, uma vez que não visa o acolhimento humanizado e não resguarda a autonomia ou a saúde da mulher que optar por realizar o procedimento, além de desconsiderar as consequências psicológicas e emocionais de levar uma gravidez decorrente de uma violência sexual, por exemplo.
Nas mais de 30 páginas que compõem a derrubada da legislação, o desembargador Fábio Costa Ferrario diz que há violação dos artigos da Constituição do Estado de Alagoas e que a lei "ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres que optaram por interromper a vida intrauterina, em decorrência de uma dolorosa e inesperada circunstância".
A legislação determinava que equipe das unidades públicas de saúde mostrassem às mulheres e aos familiares o desenvolvimento do feto semana a semana, com apoio de imagens, além dos procedimentos cirúrgicos utilizados no processo abortivo, entre eles a aspiração intrauterina, a curetagem uterina e o aborto por meio de medicação.
Ainda segundo a lei, os detalhes e "todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento" devem ser informados à paciente que optar pelo procedimento e que a equipe de saúde deve "conscientizar as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher", além de estabelecer que gestantes fossem informadas sobre a possibilidade de adoção pós parto e apresentação de programas de acolhimento para recém-nascidos.
No Brasil, aborto é crime previsto no Código Penal com pena de um a três anos de prisão, com exceção para casos de estupro, gestação de risco à vida da mãe e quando o feto não desenvolve o cérebro.
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