Licença-maternidade: como funciona, duração e quem paga

Licença-maternidade é o período que uma pessoa fica afastada do trabalho após dar à luz; entenda como funciona

8 ago 2024 - 05h00
No Brasil, a licença-maternidade foi estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943
No Brasil, a licença-maternidade foi estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943
Foto: Imagem de freepik

A licença-maternidade é um direito fundamental para mulheres grávidas ou que acabaram de dar à luz. Esse período de afastamento do trabalho é projetado para oferecer a elas o tempo necessário para cuidar do bebê e se recuperar após o parto, promovendo o bem-estar de ambos nos primeiros meses após o nascimento da criança.

Durante os 120 dias da licença, a pessoa recebe seu salário completo e tem a segurança de ter seu emprego ao voltar. Em alguns casos, existe uma estabilidade, período no qual a trabalhadora não pode ser desligada da empresa. A licença pode ser solicitada a partir do 28º dia anterior ao parto ou imediatamente após o nascimento do bebê.

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Histórico

No Brasil, a licença-maternidade foi estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, com um período inicial previsto de 84 dias e custeada pelos empregadores. Ao longo dos anos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) sugeriu que os encargos da licença fossem assumidos pelos sistemas de previdência social, uma mudança que foi implementada por aqui em 1973.

A extensão da licença para 120 dias, como é atualmente, foi oficialmente reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Além disso, a licença-maternidade pode ser estendida por mais 60 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.

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Como funciona a licença-maternidade

A licença-maternidade é o tempo concedido para que a mãe se afaste do trabalho após dar à luz ou até 28 dias anterior ao parto. Após fazer a solicitação ao INSS ou à empresa, ela passa a receber o salário-maternidade, benefício mensal garantido por lei.

O período de licença inicia-se a partir do afastamento. Em casos de adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo ou legal, a contagem da licença começa a partir da ocorrência desses eventos.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A duração da licença-maternidade é determinada com base nos seguintes critérios:

  • 120 dias em caso de parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto (morte do feto dentro do útero da mãe ou durante o parto);
  • 14 dias em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Para adoção ou guarda judicial, a licença-maternidade pode ser prolongada nas seguintes situações:

  • Crianças com até um ano de idade: mais 60 dias;
  • Crianças entre um a quatro anos: mais 30 dias;
  • Crianças entre quatro a oito anos: mais 15 dias.

Pode juntar o período das férias com a licença-maternidade?

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Embora tanto as férias quanto a licença-maternidade sejam garantidas pela Constituição, elas têm propósitos diferentes. As férias têm a finalidade de proporcionar descanso e recuperação física e mental do trabalho, enquanto a licença-maternidade é voltada para os cuidados iniciais do bebê e a proteção da saúde de ambos. Assim, as férias e a licença-maternidade não podem ocorrer simultaneamente. 

Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado às mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento do bebê, aborto legal, natimorto ou por ter adotado ou obtido guarda judicial para fins de adoção. Esse valor é recebido enquanto a pessoa estiver em licença-maternidade.

Para as funcionárias de carteira assinada, o salário-maternidade é repassado pela própria empresa e corresponde ao valor integral do salário. No caso das remunerações variáveis, o valor será calculado com base na média das últimas seis remunerações. Para as pessoas que contribuem como autônomas, o pagamento é feito pelo INSS.

Para contribuintes individuais, MEIs e desempregadas, o INSS soma os últimos 12 salários de contribuição e divide o total por 12. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, o valor é ajustado para o piso nacional.

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Pessoas trans

A licença-maternidade é um direito que também se estende às pessoas trans, independente do critério biológico. A legislação nº 12. 873/13 assegura que homens e mulheres têm acesso ao benefício previdenciário de licença-maternidade.

Fonte: Redação Nós
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