O presidente Lula sancionou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com consulta pública de condenados por crimes sexuais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, permitindo a consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. Publicada no Diário Oficial da União, a medida busca prevenir novos crimes e facilitar o acesso a informações para a proteção de mulheres e crianças.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a proposta foi aprovada no Senado no ano passado e adaptada pela Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
A nova lei também altera a legislação que regulamenta o cadastro de pessoas condenadas por estupro, instituído em 2020, ampliando seu alcance para incluir crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Embora tenha sancionado a maior parte do texto, Lula vetou o trecho que previa a manutenção dos dados no cadastro público por até 10 anos após o cumprimento da pena. Segundo o Planalto, essa medida violaria princípios como a proporcionalidade, o devido processo legal, e os direitos à dignidade, intimidade e privacidade dos condenados.
A seguir, confira os principais pontos da lei:
- Cadastro público: o cadastro irá disponibilizar o nome completo e o CPF de pessoas condenadas, assim como detalhes sobre as penas ou medidas de segurança impostas aos condenados. No entanto, é proibido o uso indevido das informações, sujeito à responsabilidade civil, criminal e administrativa.
- Condenação em primeira instância: o nome será incluído no cadastro após condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em recurso, as informações serão retiradas e o sigilo estabelecido novamente.
- Informações protegidas: dados das vítimas permanecerão em sigilo absoluto, especialmente nos casos envolvendo crianças e adolescentes.
- Crimes abrangidos: o cadastro incluirá condenados por uma série de crimes, como estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis, induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, manter estabelecimento para exploração sexual e tirar proveito da prostituição alheia.
Em caso de violência contra a mulher, denuncie
Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.
Saiba mais sobre como denunciar aqui.