A Lei Maria da Penha prevê direitos às mulheres que sofrem violências e medidas protetivas de urgência. O descumprimento dessas medidas é considerado crime pelo Estado brasileiro.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006), que completa 18 anos em 2024, prevê os direitos das mulheres que sofrem violências e torna mais rigorosa a punição para os agressores. E uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas.
A lei cria mecanismos de proteção às vítimas, assumindo que a violência de gênero contra a mulher – que se manifesta nas formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – é uma responsabilidade do Estado brasileiro, e não apenas uma questão familiar.
O que é medida protetiva?
A medida protetiva é uma decisão judicial para preservar a integridade física, mental e psicológica da vítima. A determinação do juiz ou juíza visa proteger a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme a necessidade.
Quando as medidas protetivas podem ser solicitadas?
De acordo com o Instituto Maria da Penha, as medidas protetivas podem ser solicitadas já no atendimento policial após uma denúncia de violência, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, "devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte".
O que o juiz ou juíza pode determinar, segundo a lei?
- Pedir o afastamento do agressor da casa;
- Proibir que o agressor se aproxime da mulher agredida;
- Restringir ou suspender visitas do agressor aos dependentes menores;
- Determinar a obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
- Ordenar a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
- Proibir a venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
- Determinar o depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor;
- Proibir ou restringir o uso de arma por parte do agressor.
A lei não dispõe um prazo certo para a duração da medida protetiva, mas o entendimento é que ela deve permanecer ativa enquanto a vítima estiver em situação de perigo.
O que acontece se a medida não for cumprida?
A Lei 13.641/2018 altera dispositivos da Lei 11.340/2006, tornando crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência. Ou seja, o agressor pode ser preso se não cumprir essas determinações judiciais.
Em caso de violência contra a mulher, denuncie!
Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.
Saiba mais sobre como denunciar aqui.