Uma pesquisa inédita do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (CESIT-UNICAMP), mostra que menos de 20% das empresas do estado de São Paulo cumprem os percentuais exigidos pela Lei de Cotas para a contratação de pessoas com deficiência.
O trabalho identificou 11.751 empresas paulistas com matrizes no estado e filiais em diversos locais do País, com 100 ou mais funcionários registrados (CLT), sob o mesmo CNPJ. Desse total, apenas 2.067 (17,6%) cumprem a reserva de vagas para trabalhadores com deficiência estabelecida no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 (entre 2% e 5%).
Os dados obtidos com exclusividade pelo blog Vencer Limites foram apresentados neste mês em Campinas, na Conferência de Exposição Nacional de Inclusão e Acessibilidade das Pessoas com Deficiência (RECONECTA) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Foram avaliados todos os 645 municípios paulistas (Grande SP, Baixada Santista, Litoral Norte e Interior), distribuídos nas duas regionais do MPT (2ª e 15ª). O trabalho computou 1.791.627 pessoas com deficiência entre 16 e 64 anos de idade e aptas ao mercado de trabalho. De acordo com a Base de Dados dos Direitos da Pessoa com Deficiência, plataforma organizada pelo governo paulista por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência, o estado de São Paulo tem, no total, 3.401.403 habitantes com deficiência, aptos ou não ao trabalho.
Na 2ª região (Grande SP e Baixada Santista) foram identificadas 991.427 pessoas com deficiência aptas ao trabalho, sendo que apenas 105.269 têm emprego registrado. Na 15ª Região (Litoral Norte e Interior), são 800.201 pessoas com deficiência aptas ao trabalho, mas somente 40.532 com emprego formal.
O estudo, que tem base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019 e considera o cálculo determinado pela Lei de Cotas, constatou que as empresas paulistas ainda precisam abrir 171.378 vagas obrigatoriamente para trabalhadores com deficiência.
"O conteúdo apresentado pelo CESIT-UNICAMP poderá ser utilizado para o planejamento de ações estratégicas do Ministério Público do Trabalho em prol do cumprimento da Lei de Cotas pelas empresas do estado de São Paulo, além de possibilitar o fomento de políticas públicas voltadas a essa parcela da população nos municípios", diz Danielle Olivares Corrêa, procuradora e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
São responsáveis os pesquisadores Dari Krein, Anselmo Luis dos Santos, José Daniel Morales Martínes, Guirlanda de Castro Benevides, Maria de Lourdes Alencar, Jacqueline Aslan Souen, Bárbara Helena de Oliveira Santos e Rita de Cássia Scagliusi do Carmo.
A conteúdo completo será detalhado em um livro, com previsão de publicação até 2023.