Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos, irá acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o caso de um homem negro preso por três anos com base em reconhecimento fotográfico seja apurado. Em maio deste ano, o porteiro Paulo Alberto da Silva, de 36 anos, foi liberado por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2020, a delegacia de Belford Roxo, no Rio de Janeiro, colocou uma foto de Paulo, postada em seu Facebook, no banco de fotos de suspeitos. Um dia, ele foi revistado pela polícia e acabou sendo preso. Apenas com o reconhecimento da foto, Paulo sofreu 62 processos e foi condenado em 11.
De acordo com o STJ, a Polícia Civil não apresentou provas que confirmem os crimes que Paulo Alberto teria cometido. Ministros indicaram racismo no caso, além de "erro judiciário gravíssimo", segundo informações do Metrópoles. Para o ministério, o porteiro sofreu violações de direitos humanos e as irregularidades do caso ainda não foram apuradas integralmente.
Reconhecimento fotográfico
A polícia usa um álbum físico ou digital com fotos de pessoas para que a vítima indique o autor do crime. Elas são selecionadas através de redes sociais ou álbuns policiais.
De acordo com as diretrizes da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento fotográfico é possível, mas precisa seguir os mesmos procedimentos de um reconhecimento pessoal. Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro citada no site do STJ diz que, entre 2014 e 2019, cerca de 53 pessoas foram acusadas injustamente no estado com base no reconhecimento por foto. As pessoas foram absolvidas, mas 50 delas foram presas preventivamente.