Moraes suspende norma do CFM que impedia procedimento pré-aborto em gestações com mais de 22 semanas

Resolução vetava técnica necessária para a realização de abortos em gestações resultantes de estupro; na decisão, ministro determina que norma fique suspensa até julgamento final da controvérsia

17 mai 2024 - 17h35
(atualizado em 20/5/2024 às 09h19)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira, 17, a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas resultantes de estupro. A técnica, feita em casos de aborto legal, consiste na injeção de uma substância que provoca a morte do feto para que depois ele seja retirado do útero da mulher. O CFM diz que vai entrar com recurso (leia mais abaixo).

Na decisão liminar, o ministro determina que os efeitos da resolução do conselho estão interrompidos até o julgamento final da controvérsia e comunica o CFM para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhe informações, no prazo de dez dias. A liminar foi deferida a partir de pedido feito pelo PSOL por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141). O partido pedia que o STF considerasse a norma do CFM inconstitucional.

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No documento, Moraes considera que a normativa ultrapassa os limites do poder regulamentar do órgão: "[...] impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres", escreve.

Completando, o ministro indica que verifica indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024.

Além disso, no texto é informado que a proibição imposta pelo CFM vai de encontro às discussões científicas atuais. "Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde [...] o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional [...]", completa.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina informou que já prepara manifestação para se contrapor à liminar. A autarquia afirma estranhar que a decisão do ministro tenha sido tomada sem que o conselho tivesse sido chamado a se manifestar previamente. O CFM acredita que seus recursos contra a decisão serão efetivos para derrubá-la. "Para o CFM, as justificativas que serão encaminhadas, após ser devidamente intimado e cientificado da íntegra da decisão, serão suficientes para o convencimento dos ministros do STF sobre a legalidade de sua resolução", diz a nota.

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Relembre o caso

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ao menos dois pedidos liminares para a derrubada da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). No dia 5 de abril, o Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Associação Brasileira da Rede Unida e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entraram com um pedido liminar (usado em casos de urgência) no STF pedindo a suspensão da norma.

Conforme mostrou o Estadão, no processo, as entidades falam que houve violação do direito ao acesso ao melhor cuidado possível de saúde e o de "prevenir a violência contra meninas e mulheres", entre outros pontos. O pedido foi incluído na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), já existente desde 2022, que tratava de outros pedidos envolvendo a efetivação do direito ao aborto legal.

A resolução do Conselho já havia sido suspensa, pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul, sob o argumento de que, por ser uma autarquia, o órgão não teria a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. O CFM recorreu e a liminar a foi derrubada, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, oito dias depois.

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