MPF pede inclusão de cotas para pessoas trans em edital de concurso unificado

Órgão afirma que o edital não contempla a previsão de cotas para essa parcela da população, anunciada em junho de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego

18 jan 2024 - 12h27
(atualizado às 15h50)
A imagem mostra um dos prédios do MPF. O órgão recomendou, nesta quarta-feira (17), a inclusão de cotas trans para o Concurso Nacional Unificado.
A imagem mostra um dos prédios do MPF. O órgão recomendou, nesta quarta-feira (17), a inclusão de cotas trans para o Concurso Nacional Unificado.
Foto: Alma Preta

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta quarta-feira (17), uma recomendação para que o edital do concurso nacional unificado, publicado em 10 de janeiro, seja revisado a fim de assegurar a reserva de 2% das vagas do cargo de auditor fiscal do trabalho para pessoas trans.

"Não parece ser trans" e outras frases que não se deve dizer a uma pessoa trans "Não parece ser trans" e outras frases que não se deve dizer a uma pessoa trans

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A recomendação foi enviada à Comissão de Governança e ao Comitê Consultivo e Deliberativo responsáveis pelo concurso público, com prazo de 72 horas para a resposta sobre a aceitação do documento, considerando que as inscrições começarão na próxima sexta-feira (19).

Segundo a recomendação, assinada pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo e Lucas Costa Almeida Dias, embora a previsão de cotas para pessoas trans tenha sido anunciada ao público pelo Ministério do Trabalho e Emprego em junho de 2023, o edital do concurso não contempla essa ação afirmativa de reserva de vagas. Os procuradores destacam que a falta de congruência entre as declarações públicas das autoridades e o edital gera uma expectativa contraditória na população LGBTQIAPN+ brasileira.

O MPF argumenta que a quebra da confiança nas declarações das autoridades públicas tem implicações jurídicas, pois a administração pública está sujeita às limitações decorrentes de sua própria atuação. Portanto, o MPF recomenda a correção administrativa da irregularidade por meio da retificação do edital, com a inclusão da reserva de 2% das vagas para pessoas transgênero.

Os procuradores ressaltam que a implementação de cotas para pessoas trans encontra respaldo no sistema jurídico brasileiro, já que o país é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Essa normativa exige a adoção de ações afirmativas para garantir os direitos fundamentais de grupos submetidos a violência e discriminação histórica, o que é relevante para a população trans, considerando a elevada taxa de violência que enfrentam no Brasil.

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O MPF argumenta que a Administração federal pode implementar cotas para pessoas trans em concursos públicos por ato próprio, sem a necessidade de uma lei específica. O documento destaca ainda exemplos de órgãos que já instituíram cotas para pessoas trans em concursos por meio de atos próprios, como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público da União.

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