O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a emissão de mandados de prisão para que dois homens, condenados pelo assassinato do cacique Yaminé Suruí em 1988, comecem a cumprir imediatamente suas penas.
Conforme divulgado pelo MPF, Sadi Francisco Tremea e Antônio Lopes da Silva foram condenados em 2017 pelo Tribunal do Júri Federal de Cuiabá (MT) por homicídio qualificado. As sentenças ultrapassam 18 anos de prisão em regime fechado. No entanto, os dois permanecem soltos devido à pendência do julgamento de um recurso apresentado pela defesa.
O órgão embasa sua solicitação em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que condenados pelo Tribunal do Júri podem começar a cumprir pena imediatamente após a sentença, mesmo com recursos pendentes. A decisão, vinculada ao Recurso Extraordinário n° 1.235.340/SC, tem repercussão geral e aplica-se a casos semelhantes.
Além de requerer a prisão imediata dos condenados, o MPF pede a celeridade no julgamento do recurso e que os nomes de ambos sejam inseridos no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), destacando a necessidade de justiça diante da gravidade do crime e da idade avançada da vítima.
Entenda o caso
O cacique Yaminé Suruí, 65 anos, foi brutalmente assassinado em 1988, na Terra Indígena Zoró, localizada em Aripuanã (MT). Ele dedicava sua vida à proteção das florestas e do território de seu povo contra a ação de invasores. Yaminé foi alvejado a tiros, teve seu corpo queimado e descartado em uma vala.
Embora a condenação dos responsáveis tenha ocorrido em 2017, com a renovação da prisão preventiva decretada na época, inconsistências permanecem. Uma busca do MPF ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões não apontou registros de mandados contra Sadi Francisco. Já Antônio Lopes aparece com apenas um mandado de prisão, expedido pela 1° Vara do Judiciário de Porto Velho (RO).