Mulher trans impedida de usar banheiro feminino e comparada a ladrão ganha indenização

Cabeleireira estava com amigos e familiares em uma lanchonete de Santos, no litoral de SP

3 fev 2023 - 15h17
(atualizado às 15h46)
Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível Recursal de Santos condenou a lanchonete Surf Dog a indenizar a cabeleireira
Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível Recursal de Santos condenou a lanchonete Surf Dog a indenizar a cabeleireira
Foto: Estadão

A cabeleireira Julie Correia de Araújo, de 29 anos, uma mulher trans, ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 30 mil após ser impedida de usar o banheiro feminino de uma lanchonete em Santos, no litoral sul de SP.

Segundo informações do portal Vade News, em 11 de janeiro de 2022, a cabeleireira estava com amigos e familiares no estabelecimento chamado Surf Dog, inaugurado em 1969, bastante conhecido na cidade e próximo à praia, quando perguntou ao garçom a localização do banheiro feminino.

"O funcionário negou à cliente o uso do banheiro feminino, dizendo que ela é homem. Por ser mulher transgênero, Julie se dirigiu ao gerente da Surf Dog, que ratificou o que dissera o outro funcionário. Para cabeleireira, ela ficou em 'situação constrangedora e humilhante' diante dos conhecidos e clientes do estabelecimento. As próprias clientes direcionaram Julie ao banheiro feminino", descreve a reportagem.

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Julie denunciou a transfobia.

Ainda conforme a matéria do Vade News, dias após o episódio de transfobia, o dono da lanchonete declarou a um veículo de imprensa.l: "Não sou contra ninguém, graças a Deus. A pessoa pode ser o que for. Ladrão, puta, viado. Homem, branco, preto, todo mundo é ser humano".

Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível Recursal de Santos condenou a lanchonete Surf Dog a indenizar a cabeleireira em R$ 30 mil.

"O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente, deve ser respeitado por todos, o que implica a necessária coibição de qualquer ato de transfobia, violência ou discriminação, ostensiva ou velada, desde o seio familiar até o ambiente de trabalho", destacou o juiz relator Orlando Gonçalves de Castro Neto.

"As pessoas trans, como sujeitos de direitos que são, estão amparadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana e são titulares dos direitos da personalidade (direito à intimidade e ao próprio corpo). A identidade de gênero é uma escolha pessoal que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da autonomia privada dos indivíduos", frisou o acórdão.

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Levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) mostra que 131 pessoas trans foram assassinadas e 20 tiraram a própria vida no Brasil em 2022, sendo que 65% dos casos foram por crimes de ódio e 72% dos suspeitos não tinham vínculo com a vítima.

As informações estão no dossiê 'Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras', apresentado nesta quinta-feira, 26, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

O estudo é feito pela ANTRA desde 2017, com apoio do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e do MDHC ( para ler o dossiê completo).

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