A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na última quarta-feira, 04, os projetos de lei 945/24, 946/24 e 947/24, voltados para a segurança das mulheres. Eles determinam que as mulheres poderão ter acesso a sprays de extratos vegetais e armas de eletrochoque.
Como uma medida de defesa pessoal para as mulheres, o projeto de lei também institui orientação para mulheres em situação de vulnerabilidade ou de violência doméstica.
Com a aprovação da Câmara Legislativa, a proposta segue agora para avaliação do governador Ibaneis Rocha, que decidirá sancionar o projeto ou vetá-lo.
Spray de extrato vegetal
O deputado Hermeto (MDB) apresentou o projeto de lei 945/24, que propõe a liberação de um spray feito com extrato vegetal em concentrações de até 20% exclusivamente para mulheres a partir dos 16 anos.
Para garantir a regulamentação, a venda será controlada: o produto estará disponível apenas em farmácias, sendo necessário apresentar um documento com foto. Não será exigido receita médica, mas cada pessoa poderá adquirir no máximo duas unidades por mês. O spray também deverá ser comercializado em embalagens que não ultrapassem 70 gramas.
Arma de choque
Já o projeto 946/24, apresentado pelo mesmo deputado, busca garantir que mulheres acima de 18 anos possam adquirir e portar aparelhos de eletrochoque para defesa pessoal. Com potência máxima de 10 joules, esses dispositivos seriam reconhecidos como não letais e permitidos em quantidade limitada a uma unidade por pessoa.
A aquisição será restrita a estabelecimentos autorizados, com exigência de que os equipamentos sejam previamente licenciados pelas autoridades de segurança. Para realizar a compra, será necessário apresentar documentos de identidade oficial com foto, comprovante de residência no Distrito Federal e certidão de antecedentes criminais sem pendências.
Além disso, as mulheres interessadas precisarão participar de um curso prático sobre o uso seguro do equipamento, conduzido por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança. Também será indispensável um laudo psicológico que confirme a aptidão da compradora para utilizar o dispositivo de forma responsável.