Neto e Band são condenados a pagar R$ 500 mil a Sampaoli após acusação de racismo

Na ocasião, Neto acusou Sampaoli de ter sido racista com Arzul, preparador de goleiros do Santos

8 nov 2023 - 14h43
(atualizado às 15h32)
Neto acusou o treinador de racismo
Neto acusou o treinador de racismo
Foto: Reprodução | TV Bandeirantes / Esporte News Mundo

Nesta quarta-feira, 8, o apresentador do "Donos da Bola", na Band, Neto, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 500 mil reais por danos morais a Jorge Sampaoli, que foi acusado de racismo sem provas. A informação é do jornal Folha de São Paulo.

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A decisão foi dada pelo juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cívil de Pinheiros. Na ocasião, Neto acusou Sampaoli de ter sido racista com Arzul, preparador de goleiros do Santos, durante a passagem do treinador pela Vila Belmiro. A suposta vítima foi ouvida pela Justiça, mas negou ter sofrido qualquer tipo de ofensa por parte do argentino.

"Nunca teve nenhum ato de racismo. Não presenciou ato de racismo do autor contra qualquer pessoa. A comissão técnica do autor foi bem aceita e tratava todos bem. Fazia parte de todas as reuniões", disse Arzul.

Além dos R$ 500 mil, Neto e Band ainda terão que pagar despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação. Veja o trecho da decisão judicial:

Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação, com resolução de mérito, para condenar, solidariamente, os requeridos no pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do ato ilícito (17 de abril de 2023), nos termos da súmula 54 do STJ, além de apresentar retratação consistente na afirmação de que a parte autora não praticou ato racista quando era técnico da equipe do Santos F.C., em especial, contra o Sr. Sebastião, vulgo Arzul, no(s) mesmo(s) programa(s), horário(s) e dia(s) da semana em que a ofensa foi praticada, sob pena de multa a ser fixada oportunamente, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I do CPC.

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