O cadastro de empregadores, chamado de 'Lista Suja', acontece desde 2003. Os nomes dos empregadores ficam listados por dois anos.
A "Lista Suja", como é conhecida, é uma ferramenta fundamental na política de combate ao trabalho análogo à escravidão. Nessa lista, é possível identificar empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições ilegais e degradantes de trabalho, como jornadas exaustivas e retenção de documentos pessoais.
Desde 2003, a lista é revisada e atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o propósito de “dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo”, segundo o MTE.
Os nomes dos empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, só são incluídos na lista após a conclusão do processo administrativo relacionado à infração e permanecem listados por um tempo de dois anos a partir dessa inclusão.
Na atualização feita em abril, um total de 248 nomes de empregadores foram adicionados à lista, registrando o maior número de inclusões da história, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
As atividades com o maior número de empregadores envolvidos em casos de condições ilegais ou degradantes de trabalho são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).
Inclusão dos nomes
Com a participação de membros da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal e outras forças policiais, os auditores fiscais do MTE realizam operações conjuntas de fiscalização e combate ao trabalho em condições semelhantes à escravidão.
Durante essas operações, ao identificar trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos, são emitidos autos para cada irregularidade trabalhista encontrada. Os autos documentam violações de direitos, destacando a submissão dos trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão.
Cada infração resulta em um processo administrativo, no qual os envolvidos têm direito de defesa. Só depois do fim do processo, não passível de recurso, que os nomes são incluídos na “lista suja”.
Como denunciar
É possível denunciar os casos de forma anônima e online por meio do site Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao acessar o site e clicar em “realizar denúncia”, é mostrada uma mensagem inicial que garante a confidencialidade das informações fornecidas no formulário, assegurando que serão encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Os dados do denunciante permanecerão em sigilo e não serão divulgados em nenhum lugar. Ao fiscalizar a denúncia não será divulgado ao empregador ou a qualquer outra pessoa quem foi o denunciante, nem mesmo a existência de denúncia e tampouco seu conteúdo”, diz trecho da apresentação.
O processo inclui mais oito etapas com perguntas específicas, onde é preciso fornecer informações sobre o denunciado, contratação, alojamento e alimentação, condições de trabalho, relação de trabalho, dados do denunciante e arquivos.